Barrichello extingue ação contra Lua pela segunda vez
Andréa Crott
O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, extinguiu pela segunda vez processo por crime de estelionato contra cinco ex-dirigentes da concessionária Lua Automóveis, antiga revenda da Volkswagen, em Limeira.
A sentença, proferida na última terça-feira, 14, livra de punição os ex-acionistas Antônio Curti, Oswaldo Curti, Mônica Aparecida Curti, Walter Ney de Oliveira Kemmer e Terezinha de Oliveira Kemmer. O promotor Pedro Eduardo de Camargo Elias requereu a extinção da punibilidade dos réus devido à prescrição do crime. Os cinco ex-dirigentes foram denunciados por estelionato em setembro de 1999, pouco menos de dois anos após a ex-revenda Lua ter fechado suas portas em Limeira, consolidando um quadro de suposto golpe praticado contra cerca de 1,2 mil consorciados da empresa. À época, a denúncia partiu do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. Trata-se da única ação criminal sobre o caso que tramita na Justiça de Limeira. A ação penal foi aberta após inquérito policial realizado sobre o caso. Em março de 2006, Barrichello extinguiu pela primeira vez a ação devido à prescrição. No entanto, o tribunal de Justiça ordenou no ano seguinte o prosseguimento do feito, que voltou a tramitar em Limeira. Em sua nova sentença, Barrichello afirma que os réus foram acusados de prática de crime de estelionato na Justiça Comum Estadual e que segundo jurisprudência, a administração de consórcio nos moldes realizados pelos réus é considerado crime contra o sistema financeiro e nesse sentido deve ser julgado pela Justiça Federal. O juiz também observou que só haveria crime de estelionato caso os réus fossem autônomos vendedores de cotas, situação que não está configurada no processo. “Existindo esse conflito aparente de normas, a solução é no sentido do reconhecimento do crime previsto em lei especial (Crimes contra o Sistema Financeiro)”, diz o juiz. Ocorre porém, que os réus já foram julgados pela Justiça Federal, que em outubro de 2007 extinguiu a ação, também por prescrição. Por existir trânsito em julgado da sentença, Barrichello decidiu extinguir o processo, entendendo que ninguém pode ser processado ou condenado, em juízos diversos, pelos mesmos fatos. Ainda cabe recurso. |