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  Notícia >> Para Incra, áreas para trocar Horto são desproporcionais  (25/7/2009)
 
 
Para Incra, áreas para trocar Horto são desproporcionais



Érica Samara da Silva

Parecer do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sinaliza rejeição das três áreas apresentadas pela Prefeitura para tentar afastar o assentamento do Horto Florestal Tatu.
Segundo a Superintendência Regional do Incra em São Paulo, a proposta de desapropriação de três fazendas para compensar e dispensar o Horto da reforma agrária estão em análise pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Somente depois desta avaliação, o Incra vai se posicionar oficialmente sobre o assunto.
A Gazeta teve acesso às considerações do Incra. Segundo Cid Roberto de Almeida Sanches, subprocurador regional da União em São Paulo, o primeiro ponto levantado pelo perito do Incra diz respeito à desproporção entre as áreas oferecidas e o Horto, considerando os valores e a capacidade para assentamento. “Levando em conta esses elementos, o perito concluiu que o valor dos imóveis oferecidos revela-se muito aquém em função do imóvel pertencente à União. Do mesmo modo, a capacidade de assentamento de apenas 24 famílias também escancara um desequilíbrio em função do imóvel pertencente à União assentar um número muito maior de famílias”.
A Fazenda São José, em Limeira, possui 87,12 hectares. Numa eventual relação de permuta, corresponde a 5,45 hectares em razão do Horto. A Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, em Alvinlândia, tem 183,92 hectares, o que equivale a 6,13 hectares na mesma comparação. A Fazenda Ocauçu, localizada em Lupércio, possui 221,43 hectares, 7,64 hectares em razão da área do Horto.

OUTROS PONTOS

O perito ressaltou ainda a ausência de demonstração da cadeia dominial, assim como a imprescindibilidade para a realização da permuta da transferência dos imóveis “livres de quaisquer ônus e gravames, desimpedidos e desembaraçados de quaisquer avenças judiciais outras”. Segundo Sanches, a não apresentação da cadeia dominial impede conferir a regularidade do domínio, destaque do patrimônio público, aforamentos e outros.
De acordo com perito do Incra, para atender plenamente o interesse público, a Prefeitura deve demonstrar a titularidade do domínio, a ser conferida mediante compra e venda ou desapropriação com pagamento do valor integral e carta de adjudicação registrada. O advogado da União reforça que o parecer do perito agora está sujeito à avaliação da Secretaria de Patrimônio da União e, em seguida, pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da União.
A Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
O impasse sobre o acordo entre Prefeitura e União, sob intermédio do Ministério Público Federal (MPF) está próximo da audiência de conciliação entre as partes, que está agendada pela Justiça Federal de Piracicaba para o próximo dia 4.
 
 






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