TJ anula sentença contra Félix em caso de nomeação de advogados

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TJ anula sentença contra ex-prefeito Silvio Félix


O Tribunal de Justiça anulou na semana passada a sentença em que o ex-prefeito Silvio Félix era acusado de nomear advogados para favorecer a empresa SP Alimentação. O Ministério Público moveu Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito e mais quatro advogados e uma empresa, apontando ilegalidades na nomeação de dois deles aos cargos comissionados de “Diretor de Direito Administrativo II” e de “Assessor Geral”, respectivamente. Para o MP, tais nomeações não foram realizadas em prol do interesse público, mas visando “a contratação ilícita da empresa SP Alimentação.

No entanto, para o relator Marcio Kammer de Lima, não houve prática de improbidade administrativa e que teriam tentado prejuízo ao erário. “Neste ponto, impende sublinhar que nem toda frustração de licitude de qualquer um dos procedimentos licitatórios configura ato de improbidade administrativa. Ou seja, para que o enquadramento das condutas em atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário ou violem princípios da administração pública é necessário a constatação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos referenciados, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º)”, cita.

Quanto às nomeações, o magistrado pontua ainda que não houve ilegalidade. “Conforme se extrai da documentação acostada aos autos, não se vislumbra ilegalidade nas portarias de nomeações dos correqueridos (..). Não há nada nos autos que demonstre prejuízo ao erário. Não houve comprovação do efetivo dano. Ao que consta, os requeridos prestaram os serviços para os quais foram nomeados. Compelir os requeridos a ressarcir o Erário pelos pagamentos recebidos pelos serviços prestados configuraria indisfarçável enriquecimento sem causa em prol do município”.

Ele destacou que a frustração de licitude em procedimentos licitatórios não configura necessariamente ato de improbidade administrativa. Além disso, afirmou que não havia ilegalidade nas nomeações dos advogados e que não foi comprovado prejuízo financeiro para o município. Portanto, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

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