STJ absolve homem que engravidou menina de 12 anos

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Evocando o argumento de "constituição de um núcleo familiar", a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou condenar um homem acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, que engravidou. Seguindo o voto do ministro Reynaldo Soares, a maioria do colegiado entendeu que o caso era de "dois jovens namorados" e agora envolve uma criança - o filho - "que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro". "A vida é maior do que o direito", indicou o relator.
O placar do julgamento, realizado na terça-feira, 12, foi de três votos a dois. Acompanharam o relator os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A ministra Daniela Teixeira divergiu e foi acompanhada pelo presidente da Turma, Messod Azulay Neto. Ela argumentou que no caso não existe uma família: "quando uma mulher apanha, uma criança de 12 anos é submetida a conjunção carnal, nós temos um antro de violência e não uma família".
A discussão passou para sessão plenária após um pedido de destaque da ministra Daniela Teixeira. Os ministros julgaram um recurso que o Ministério Público de Minas impetrou contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que derrubou condenação imposta ao acusado em primeiro grau.
O caso em questão envolve um homem de 20 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 12 anos. Eles são de Araguari, cidade de 109 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro. Reynaldo Soares indicou que os dois "namoraram e moraram juntos, mantendo uma união estável e tendo um filho". Segundo o relator, o casal não está mais junto, "mas o pai continua dando assistência para a criança".
A ministra Daniela Teixeira destacou que os dois ficaram juntos por três meses quando foi descoberta a gravidez e houve a expedição de medidas protetivas em favor da menina, vez que a criança fugiu da casa do rapaz e foi pedir ajuda para a avó. Ainda de acordo com a ministra, o homem era amigo de um primo da menina, que morava na mesma casa. Ele tirava a menina da escola para que pudessem se encontrar, indicou Daniela.
Segundo Soares, o caso é de "dois jovens namorados, não de um coronel e um capitão, cujo relacionamento foi aprovado pela mãe - que depois se desentendeu com o rapaz - sobrevindo um filho e a constituição de um núcleo familiar". O ministro argumentou que há "particularidades que impedem o julgamento do caso, sendo necessário proceder com distinção".

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