Foto de capa da notícia

Tarcísio sanciona lei que proíbe acorrentar cães e gatos no Estado

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou quatro novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e publicadas nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial. Entre as medidas, está a Lei 18.184/2025, que trata diretamente da proteção animal ao proibir o acorrentamento de cães e gatos, além de sua manutenção em alojamentos inadequados. A norma é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

 

A legislação estabelece que é considerado acorrentamento todo meio que restrinja a liberdade do animal com correntes, cordas ou similares, impedindo sua movimentação. Também define alojamento inadequado como qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde, ou que não respeite dimensões compatíveis ao porte e tamanho do animal. “Mais uma vez o Parlamento estadual faz história. É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade”, declarou o parlamentar.

 

Apesar da proibição, a lei admite exceções em situações momentâneas. Nesses casos, o acorrentamento só poderá ocorrer se for temporário, garantindo deslocamento minimamente adequado, uso de coleira compatível, abrigo contra sol e chuva, acesso à água limpa, alimentação e higiene. Também deve ser assegurada a proteção contra outros animais agressivos ou doentes. O descumprimento sujeita o tutor a sanções civis e penais já previstas na Lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

 

A iniciativa estadual dialoga com medidas já adotadas em cidades do interior, como Limeira. No município, a Câmara Municipal aprovou em junho de 2024 o Projeto de Lei nº 125/2021, de autoria da vereadora Tatiane Lopes (Avante), que também proíbe o acorrentamento de cães e gatos. O texto, aprovado por meio de substitutivo, alterou o Código Municipal dos Direitos dos Animais.

 

A proposta de Tatiane Lopes define como maus-tratos manter animais atados a correntes, gaiolas ou caixas de forma permanente ou rotineira. A exceção se aplica apenas em situações breves, como limpeza, arrumação ou visitas, desde que não causem estresse. Para os casos de animais bravios, a norma determina que os tutores construam canis compatíveis com o porte e contratem profissionais especializados em comportamento canino, garantindo a segurança e o bem-estar.

 

Na justificativa do projeto, a vereadora destacou que a prática do acorrentamento é uma herança de uma mentalidade ultrapassada, que ignora a condição dos animais como seres sencientes. Segundo ela, isso colide com o progresso moral da sociedade, que reconhece dor, medo e sofrimento como experiências também vividas por cães e gatos. “O animal não pode ser visto como um objeto, mas como um ser que necessita de condições dignas de existência”, argumentou.

 

A parlamentar citou ainda casos concretos de maus-tratos, como o de um cão que permaneceu acorrentado durante todo o processo de crescimento. A corrente chegou a penetrar a pele do animal, expondo tecidos internos e causando graves lesões. “Infelizmente, situações como essa ainda são comuns em muitas cidades, incluindo Limeira”, concluiu.

 

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login