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Dino suspende quebra de sigilo de empresária ligada a Lulinha e aponta falha na CPI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga do filho do presidente da República, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A medida atendeu a uma ação apresentada por Luchsinger ao STF, que questionava a legalidade da decisão.

A quebra de sigilo — que pode incluir dados bancários e fiscais — havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. No entanto, Dino entendeu que o pedido foi aprovado de forma conjunta com dezenas de outros, sem passar pela análise individualizada que a Constituição exige para medidas que envolvem direitos de caráter íntimo e privado.

Pelo entendimento do ministro, a aprovação “em bloco” não apresentou justificativas específicas para cada caso, o que compromete a avaliação adequada da necessidade e da proporcionalidade da medida. Por isso, a determinação relativa a Luchsinger foi suspensa até que o STF analise o mérito do pedido.

A decisão alcança exclusivamente a quebra de sigilo da empresária. Dados relativos a outros investigados, inclusive os que eventualmente tenham sido solicitados sobre Lulinha em contextos diferentes e com autorização judicial própria, não foram atingidos pela determinação de suspensão e permanecem válidos nos termos em que foram autorizados.

O processo segue tramitando sob sigilo no STF, e a Corte ainda deverá decidir sobre a legalidade dos pedidos de quebra de sigilo aprovados pela CPI. A investigação parlamentar apura supostas irregularidades em benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo suspeitas de fraudes em descontos associativos.

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