Rolagem infinita será proibida ao público infantil nas redes
O decreto que
regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA
Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas
consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos
e serviços de ambientes virtuais.
Uma delas é a
chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente,
sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a
necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Esse tipo de
recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook,
TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de
informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como
smartphones.
A reprodução
automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de
vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e
adolescentes que usam serviços digitais.
Caberá à
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por
regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais
precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O
objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.
"Os
chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais
de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes,
gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o
secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), Victor Fernandes.
O secretário
exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos
de rolagem infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma
sensação de escassez e imediatismo nas notificações".
Orientações
Na sexta-feira
(20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a
adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências
mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário
com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos
inadequados para a idade.
De acordo com a
lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que
usam produtos e serviços virtuais.
"A lei já
define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança
em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se
espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se
adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade,
proporcionalidade e assim por diante", explica o integrante do Conselho
Diretor da ANPD Iagê Miola.
A entidade
também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para
consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para
o público infantojuvenil nos ambientes digitais.
Regulamentação
Ao todo, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o
ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto, com presença de
ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.
Entre as
novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao
Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar
denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas
plataformas.
Sancionado em
setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com
diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para
garantir que a proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente
virtual dos serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.
Coordenadora do
Instituto Alana, Maria Mello destacou que a regulamentação do ECA Digital
representa um momento histórico e o resultado de uma construção coletiva
envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e
Legislativo.
"Damos um
passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e
pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares
de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger
seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício,
explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", afirmou durante o
evento no Palácio do Planalto.
Maria Mello
também ressaltou que a nova legislação inaugurou um marco na proteção da
infância no ambiente online. "Essa é uma lei que protege crianças e
adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos
elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", acrescentou.
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