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STF forma maioria para ampliar proteção da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem, maioria de votos para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto. A decisão tomada pelo Supremo no caso terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes. Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher.

Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima.

Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas.

Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais.

Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.

Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência análise mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida. Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.


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