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Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência nas eleições

Eleitores que não votaram nas Eleições 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem deixou de comparecer no 1º turno tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. Já para o 2º turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. As datas seguem o limite de 60 dias após cada votação, conforme a legislação eleitoral.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

No e-Título, o eleitor deve acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Pelo Autoatendimento, basta informar os dados pessoais, escolher o turno e anexar os documentos. Quem optar pelo atendimento presencial deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo com os comprovantes.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não votou nas duas etapas precisa apresentar dois requerimentos. Após o envio, um protocolo permite acompanhar a análise e consultar a decisão.

MULTA E RESTRIÇÃO

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido negado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A guia de recolhimento pode ser emitida pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou em cartórios eleitorais, com pagamento por Pix ou cartão de crédito.

A ausência sem justificativa por três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título. Cada turno é considerado uma eleição. Com o documento irregular, o cidadão fica sujeito a restrições, como impedimento para obter passaporte, realizar matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em cargos públicos.


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