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STF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Na sessão o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.     

De acordo com a regra anterior, o servidor nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo (duplo teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, limita a isenção ao teto do RGPS.   

Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considerou válida a revogação parcial do benefício tributário. Em voto apresentado em sessão virtual, ele afirmou que a alteração não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso.


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