Câmara aprova mudanças no Estatuto do Magistério de Limeira
A Câmara de Limeira aprovou, durante a última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2026, que altera regras do Estatuto do Magistério Público Municipal, previsto na Lei Complementar nº 461/2009. A proposta, apresentada pela Prefeitura, muda nomes de cargos, define melhor as funções de professores coordenadores e estabelece regras para a atuação dos professores substitutos.
Uma das principais mudanças é a transformação do cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional (ADE) em Supervisor de Ensino. Segundo a Prefeitura, a alteração busca adequar o nome do cargo às funções que esses profissionais já desempenham. A denominação de Supervisor de Ensino também é utilizada nos sistemas de educação federal e estadual.
De acordo com o Executivo, a mudança foi discutida e aprovada durante a Conferência Conjunta de Educação Municipal de Limeira. Para a Prefeitura, a participação na conferência reforça a legitimidade da alteração e está de acordo com o princípio de gestão democrática da educação pública.
O projeto também define, de forma mais clara, as atribuições dos professores coordenadores. Além de atividades relacionadas ao ensino, esses profissionais passam a ter suas funções descritas na legislação, como orientar e acompanhar professores, avaliar práticas pedagógicas e atuar na mediação entre docentes, equipe gestora e comunidade escolar. A Prefeitura afirma que a medida busca dar mais segurança jurídica e organizar melhor o trabalho pedagógico da rede municipal.
Outra mudança trata dos professores substitutos. O projeto estabelece regras para a atuação desses profissionais, incluindo critérios de lotação e organização do trabalho. Segundo a Prefeitura, a medida pretende garantir maior continuidade e eficiência no atendimento aos alunos da rede municipal.
A proposta também considera que a educação básica inclui a educação infantil e o ensino fundamental. O Estatuto do Magistério de Limeira já exige formação semelhante para os professores substitutos dessas duas etapas: curso de nível médio na modalidade normal, licenciatura em Pedagogia com habilitação para o magistério ou curso Normal Superior.
Para a Prefeitura, essa formação permite que o profissional esteja apto a atuar tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental, o que sustenta a proposta de organizar as regras de atuação dos professores substitutos de forma mais integrada.
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