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Proprietários de veículos roubados terão restituição de IPVA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que irá restituir mais de R$ 24 milhões a proprietários de veículos que foram roubados ou furtados ao longo de 2024 em território paulista. Os valores são relativos ao pagamento proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e contemplam 39.415 contribuintes que registraram boletim de ocorrência (B.O.) ao longo do ano.

 

A devolução dos valores será feita em quatro etapas, de acordo com o trimestre da ocorrência. O primeiro lote já está disponível desde o dia 7, para casos registrados entre janeiro e março. O segundo lote será liberado em 22 de abril (para ocorrências do segundo trimestre), o terceiro em 5 de maio (terceiro trimestre) e o quarto em 19 de maio (último trimestre de 2024).

 

A restituição está prevista na Lei do IPVA, vigente desde 2008, e segue a lógica de devolução proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo. A cada mês de não posse do bem, há o abatimento de 1/12 do valor do imposto. A regra vale para quem registrou o B.O. e, nos casos em que o IPVA já havia sido pago integralmente, a devolução pode chegar a 100% do valor pago, se o veículo não tiver sido recuperado.

 

O valor da restituição depende de uma série de fatores: o mês em que o furto ou roubo ocorreu, se o imposto foi pago total ou parcialmente, e se o veículo foi ou não recuperado. Justamente por essa última variável, a Sefaz-SP realiza as restituições somente no ano seguinte ao do registro da ocorrência, quando já é possível saber o desfecho do caso.

 

Por exemplo, se o IPVA foi pago integralmente em janeiro e o veículo foi roubado no mesmo mês e não recuperado, todo o valor do imposto será restituído. No entanto, se o carro for recuperado, o valor da devolução será calculado com base nos meses restantes do ano — se a recuperação aconteceu em abril, o proprietário deve pagar o imposto proporcional aos nove meses restantes (de abril a dezembro), e o reembolso será equivalente a três doze avos.

 

Já nos casos em que o contribuinte pagou apenas uma ou duas parcelas do imposto e o roubo ocorreu em março, por exemplo, o valor a ser restituído será calculado com base na diferença entre o que foi pago e o que efetivamente seria devido pelos meses em que o bem ainda estava em posse do proprietário.

 

 Os valores estarão disponíveis para saque em qualquer agência do Banco do Brasil pelo período de dois anos. Após esse prazo, o resgate deverá ser solicitado diretamente à Sefaz-SP por meio do Sistema de Veículos (SIVEI). Um ponto importante: contribuintes inadimplentes com débitos de IPVA de outros veículos não poderão resgatar a restituição enquanto houver pendências.

 

Para verificar se tem direito ao reembolso, o contribuinte pode acessar a página do IPVA no site da Sefaz-SP e clicar no item “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”, dentro da aba “Serviços”. É necessário informar o número do Renavam do veículo e o número do Boletim de Ocorrência.

 

O valor será pago mediante apresentação de documentos em uma agência do Banco do Brasil. Para pessoa física, é necessário levar a cédula de identidade e CPF. No caso de pessoa jurídica, além da documentação do responsável legal, é exigida a cópia do contrato social ou ata da assembleia.

 

Há também procedimentos específicos para representantes legais, veículos em contrato de arrendamento mercantil ou situações em que a restituição é feita por terceiros. Nesses casos, deve-se apresentar documentação adicional, como procurações, escrituras públicas ou alvarás judiciais.

 

O processo começa com o registro do Boletim de Ocorrência. O B.O. pode ser feito online quando não há uso de violência ou grave ameaça; em caso contrário, é necessário o comparecimento a uma delegacia. Após o registro, o veículo é automaticamente bloqueado no sistema do Detran.

 

Depois disso, o contribuinte deve aguardar o calendário de restituição do ano seguinte, desde que esteja com a documentação em ordem e sem pendências com a Sefaz-SP. É fundamental que o B.O. tenha sido efetivamente registrado, já que é a partir dele que a Fazenda estadual considera o direito à dispensa e ao cálculo do valor devido.

 

Entre as situações comuns e como são calculadas: furto em janeiro após o pagamento integral com desconto: restituição de 100%, se o bem não for recuperado; furto em março com duas parcelas pagas: o contribuinte deve apenas 2/12 e terá o valor restante reembolsado e furto em agosto com pagamento integral feito em janeiro: o contribuinte deve 7/12 e receberá de volta 5/12 do imposto. Todos esses critérios reforçam a importância do registro da ocorrência e do acompanhamento pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

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IPVA 2025: 4ª parcela tem início na segunda (14)

 

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 devem estar atentos à retomada dos pagamentos da quarta parcela, que começa no próximo domingo, 13 de abril. Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira, dia 14. A partir dessa data, os motoristas deverão efetuar o pagamento de acordo com o final da placa do veículo, para evitar a perda do parcelamento.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu datas fixas para facilitar o acompanhamento dos contribuintes, garantindo que os vencimentos das parcelas sigam o mesmo dia do mês conforme o final da placa. Por exemplo, o pagamento das parcelas de veículos com final de placa 1 será sempre no dia 13 de cada mês, até a última parcela, prevista para 13 de maio.​

 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP.

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