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Vereadores não precisam se afastar do cargo para disputar eleições

A legislação eleitoral brasileira permite que vereadores concorram a outros cargos públicos sem a necessidade de se afastar de suas funções. O entendimento, consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se aplica a deputados e senadores, que podem seguir no exercício de seus mandatos durante todo o período de campanha, inclusive com o recebimento normal de seus subsídios.

Em entrevista para a Gazeta de Limeira, a advogada Gleicy Kelli Zaniboni Marques da Silva explica que a regra se baseia na natureza das funções exercidas pelo Poder Legislativo. “Os parlamentares não possuem poder direto de execução orçamentária nem de gestão administrativa, o que reduz o risco de desequilíbrio na disputa eleitoral”, afirma.

A situação é diferente para os chefes do Poder Executivo. Prefeitos, governadores e o presidente da República são obrigados a se afastar de seus cargos até seis meses antes das eleições. Segundo a especialista, isso ocorre porque esses agentes têm controle sobre a máquina pública, incluindo orçamento, contratos e servidores, o que poderia comprometer a igualdade entre os candidatos.

A exigência de afastamento também vale para ocupantes de cargos de confiança. Secretários municipais e estaduais, por exemplo, devem se exonerar até seis meses antes do pleito — em 2026, o prazo se encerra em 4 de abril. Já servidores públicos em geral, incluindo os comissionados, precisam se afastar três meses antes das eleições, até 4 de julho, mantendo a remuneração durante o período de licença. Em casos específicos, como dirigentes de autarquias, fundações, conselhos de classe e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o prazo é de quatro meses, até 4 de junho.

Apesar da regra geral favorecer a permanência no cargo, há exceções. Vereadores que ocupam a presidência da Câmara Municipal e venham a substituir o prefeito nos seis meses que antecedem a eleição podem se tornar inelegíveis, caso não se afastem da função dentro do prazo legal.

Mesmo autorizados a permanecer no cargo, vereadores candidatos devem seguir restrições rigorosas durante a campanha. É proibido o uso da tribuna ou de qualquer espaço institucional para propaganda eleitoral, bem como a utilização de recursos públicos — como veículos oficiais, estrutura de gabinete e servidores — em benefício da candidatura. A publicidade institucional também não pode promover a imagem do parlamentar nos meses que antecedem o pleito.

Caso sejam eleitos para novos cargos, os vereadores só precisam deixar a função atual no momento da posse. Para deputados, a posse ocorre em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição, enquanto para governador ou presidente da República, em 1º de janeiro. Até lá, o exercício do mandato segue normalmente.

A advogada alerta que o descumprimento dos prazos de desincompatibilização pode resultar na inelegibilidade do candidato, impedindo inclusive o registro da candidatura.

Outras categorias também devem observar regras específicas. Policiais civis e militares precisam se afastar quatro meses antes das eleições. Já apresentadores de rádio e televisão que pretendem concorrer devem deixar suas funções até 30 de junho de 2026, sendo proibida, a partir dessa data, a participação em programas.

Por fim, as eleições de 2026 trazem um novo desafio para a Justiça Eleitoral: o uso da inteligência artificial. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA, a proibição de uso da tecnologia nas 72 horas que antecedem a votação e a possibilidade de cassação de registro ou mandato em casos de uso de deepfakes que possam induzir o eleitor ao erro.

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