Vereadores não precisam se afastar do cargo para disputar eleições
A
legislação eleitoral brasileira permite que vereadores concorram a outros
cargos públicos sem a necessidade de se afastar de suas funções. O
entendimento, consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se
aplica a deputados e senadores, que podem seguir no exercício de seus mandatos
durante todo o período de campanha, inclusive com o recebimento normal de seus
subsídios.
Em
entrevista para a Gazeta de Limeira, a advogada Gleicy Kelli Zaniboni Marques
da Silva explica que a regra se baseia na natureza das funções exercidas pelo
Poder Legislativo. “Os parlamentares não possuem poder direto de execução
orçamentária nem de gestão administrativa, o que reduz o risco de desequilíbrio
na disputa eleitoral”, afirma.
A
situação é diferente para os chefes do Poder Executivo. Prefeitos, governadores
e o presidente da República são obrigados a se afastar de seus cargos até seis
meses antes das eleições. Segundo a especialista, isso ocorre porque esses
agentes têm controle sobre a máquina pública, incluindo orçamento, contratos e
servidores, o que poderia comprometer a igualdade entre os candidatos.
A
exigência de afastamento também vale para ocupantes de cargos de confiança.
Secretários municipais e estaduais, por exemplo, devem se exonerar até seis
meses antes do pleito — em 2026, o prazo se encerra em 4 de abril. Já
servidores públicos em geral, incluindo os comissionados, precisam se afastar
três meses antes das eleições, até 4 de julho, mantendo a remuneração durante o
período de licença. Em casos específicos, como dirigentes de autarquias,
fundações, conselhos de classe e membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública, o prazo é de quatro meses, até 4 de junho.
Apesar
da regra geral favorecer a permanência no cargo, há exceções. Vereadores que
ocupam a presidência da Câmara Municipal e venham a substituir o prefeito nos
seis meses que antecedem a eleição podem se tornar inelegíveis, caso não se
afastem da função dentro do prazo legal.
Mesmo
autorizados a permanecer no cargo, vereadores candidatos devem seguir
restrições rigorosas durante a campanha. É proibido o uso da tribuna ou de
qualquer espaço institucional para propaganda eleitoral, bem como a utilização
de recursos públicos — como veículos oficiais, estrutura de gabinete e
servidores — em benefício da candidatura. A publicidade institucional também
não pode promover a imagem do parlamentar nos meses que antecedem o pleito.
Caso sejam eleitos para novos cargos, os vereadores só precisam deixar a função atual no momento da posse. Para deputados, a posse ocorre em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição, enquanto para governador ou presidente da República, em 1º de janeiro. Até lá, o exercício do mandato segue normalmente.
A
advogada alerta que o descumprimento dos prazos de desincompatibilização pode
resultar na inelegibilidade do candidato, impedindo inclusive o registro da
candidatura.
Outras
categorias também devem observar regras específicas. Policiais civis e
militares precisam se afastar quatro meses antes das eleições. Já
apresentadores de rádio e televisão que pretendem concorrer devem deixar suas
funções até 30 de junho de 2026, sendo proibida, a partir dessa data, a
participação em programas.
Por
fim, as eleições de 2026 trazem um novo desafio para a Justiça Eleitoral: o uso
da inteligência artificial. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade
de identificação de conteúdos gerados por IA, a proibição de uso da tecnologia
nas 72 horas que antecedem a votação e a possibilidade de cassação de registro
ou mandato em casos de uso de deepfakes que possam induzir o eleitor ao erro.
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