Câmara aprova projeto que estabelece regime disciplinar para conselheiros tutelares
A Câmara Municipal de Limeira aprovou nesta semana, o Projeto de Lei nº 95/2026, de autoria da Prefeitura, que estabelece um regime disciplinar para os membros do Conselho Tutelar. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.729/1995 e define deveres, proibições, infrações e penalidades aplicáveis aos conselheiros no exercício da função.
Entre os deveres previstos estão a manutenção de conduta ilibada, o cumprimento de prazos, a participação nas reuniões do colegiado e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o atendimento de casos urgentes a qualquer momento e a residência em Limeira. O texto também estabelece que denúncias sobre possíveis irregularidades deverão ser apuradas por sindicância ou processo disciplinar, cuja instauração e eventual aplicação de penalidade caberão ao chefe do Executivo.
Os procedimentos ficarão sob responsabilidade das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura, em rito sigiloso e semelhante ao previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. As penalidades foram divididas em quatro níveis: advertência para infrações leves, suspensão não remunerada de até 15 dias para as médias, suspensão de 15 a 30 dias para as graves e destituição do mandato para as gravíssimas. Entre as condutas que podem levar à perda do mandato estão prática de crime, recebimento de propina, violação de dados sigilosos, abuso de autoridade, discriminação e uso da função ou da estrutura do Conselho Tutelar para propaganda político-partidária ou religiosa.
A proposta também prevê destituição em caso de ausência injustificada por 30 dias, consecutivos ou alternados, durante um ano, além de condenação judicial por crime, contravenção penal ou improbidade administrativa. Conselheiros destituídos ficarão impedidos de participar dos dois processos de escolha seguintes para o Conselho Tutelar. Segundo a Prefeitura, a medida busca preencher uma lacuna na legislação municipal e adequar as regras aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além das diretrizes da Resolução nº 231/2022 do Conanda. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Murilo Félix.Comentários
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