Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas
Partidos
políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para
apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas para as
Eleições 2026. Os requerimentos devem ser encaminhados pelo Sistema de
Candidaturas (CANDex), ferramenta usada para reunir dados dos candidatos,
informações partidárias e a documentação exigida.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga os registros para presidente e
vice-presidente da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
analisam as candidaturas para governador e vice, senador e suplentes, deputado
federal e deputado estadual ou distrital.
O
pedido de registro não significa que a candidatura já esteja aprovada. Após o
protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação e eventuais impugnações.
Os processos são publicados e há prazo de cinco dias para manifestações de
partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados.
Qualquer cidadão também pode comunicar eventual inelegibilidade.
Entre
os documentos exigidos estão o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP), com informações sobre o partido, federação ou coligação; o
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com os dados individuais do
candidato; e, em casos específicos, o RRCI, para candidatura individual.
COTAS
E CANDIDATURAS
Nas
eleições para deputado, partidos e federações podem registrar até 100% das
vagas em disputa mais uma candidatura. Deve ser respeitada ainda a cota de
gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero.
Para
presidente e governador, cada partido ou federação pode apresentar uma
candidatura, acompanhada do respectivo vice.
Em
2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Por isso, cada
partido ou federação poderá registrar até duas candidaturas ao Senado, com dois
suplentes para cada uma.
A
legislação também prevê critérios para casos em que candidatos pretendam
utilizar o mesmo nome de urna, levando em conta, entre outros fatores, o
exercício de mandato, candidaturas anteriores e a notoriedade do nome.
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