Foto de capa da notícia

Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas para as Eleições 2026. Os requerimentos devem ser encaminhados pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta usada para reunir dados dos candidatos, informações partidárias e a documentação exigida.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga os registros para presidente e vice-presidente da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam as candidaturas para governador e vice, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

O pedido de registro não significa que a candidatura já esteja aprovada. Após o protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação e eventuais impugnações. Os processos são publicados e há prazo de cinco dias para manifestações de partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadão também pode comunicar eventual inelegibilidade.

 

Entre os documentos exigidos estão o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com informações sobre o partido, federação ou coligação; o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com os dados individuais do candidato; e, em casos específicos, o RRCI, para candidatura individual.

 

COTAS E CANDIDATURAS

 

Nas eleições para deputado, partidos e federações podem registrar até 100% das vagas em disputa mais uma candidatura. Deve ser respeitada ainda a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero.

 

Para presidente e governador, cada partido ou federação pode apresentar uma candidatura, acompanhada do respectivo vice.

Em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Por isso, cada partido ou federação poderá registrar até duas candidaturas ao Senado, com dois suplentes para cada uma.

A legislação também prevê critérios para casos em que candidatos pretendam utilizar o mesmo nome de urna, levando em conta, entre outros fatores, o exercício de mandato, candidaturas anteriores e a notoriedade do nome.

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login