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Prazo para isenção do IPTU 2025 termina dia 30 de abril em Artur Nogueira

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Administração, informa que o prazo para solicitar a isenção do pagamento do IPTU 2025 termina na próxima quarta-feira, dia 30 de abril. O benefício é voltado a aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ou de Fundos de Pensão.

Os formulários de declaração e requerimento estão disponíveis para retirada no setor de Protocolos da Prefeitura ou podem ser acessados pelo site oficial: http://arturnogueira.sp.gov.br/site/isencao-de-iptu-para-aposentados/.

O Secretário de Administração Cristiano Conde destaca que a isenção do IPTU é um auxílio significativo para os moradores que dependem de aposentadoria ou pensão. "A Prefeitura está comprometida em garantir que esse direito seja acessado da maneira mais simples e rápida possível, e é fundamental que todos os beneficiários aproveitem essa oportunidade dentro do prazo estabelecido.”

A Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ou Fundos de Pensão é regulamentada através do Artigo 37 da Lei Complementar 255/2001 de 28/12/2001; e a de TLD através do Artigo 3º da Lei Complementar nº 560, de 13/12/2013, concedida através de solicitação via protocolo, presencialmente na Prefeitura.

REQUISITOS

• Ser aposentado, pensionista e ou beneficiário da Previdência Social ou Fundos de Pensão;

• Renda familiar até dois salários mínimos;

• Ser proprietário ou usufrutuário possuidor de um único imóvel (sendo este no máximo com até 150m² de área construída para concessão de isenção de IPTU e até 300m² de área construída para concessão de isenção da T.L) e residir no mesmo;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para aposentados ou pensionistas titulares do carnê:

-Requerimento e Declaração de Isenção de TLD;


-Requerimento e Declaração de Isenção de IPTU; 


-Declaração de Falta de Renda Familiar;

-Apresentar comprovante de renda de todos os moradores;

-Cópias de RG e CPF de todos os moradores;

-Extrato de INSS ou FUNPREMAN onde conste o valor, tipo e o nome correto do benefício recebido e comprovante de que já teve concedida sua aposentadoria ou pensão (carta de concessão), ou extrato do banco onde conste beneficio;

-Cópia de certidão de Casamento; (se solteiro, trazer Certidão de Nascimento)

-Cópia da Certidão de Óbito (caso o requerente seja viúvo);


-Cópia da Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel ou Contrato de Locação ou cessão vigente há mais de 15 (quinze) meses e que neste conste que a responsabilidade pelo pagamento da TLD cabe ao locatário;

-Cópia do espelho do Carnê de IPTU 2025.


Não é necessário que o aposentado compareça na Prefeitura para realizar o pedido. O mesmo pode ser entregue por outra pessoa, desde que os requerimentos estejam assinados. Caso o (a) requerente seja analfabeto, solicitar digital do (a) mesmo e assinatura com RG de duas testemunhas.


A solicitação deve ser feita diretamente no Setor de Protocolo. Este está localizado na Avenida 15 de Novembro, 1.400, no Jardim Planalto. O telefone para outras informações é o (19) 3827-9700 - ramal 9724.

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