
Cordeirópolis autoriza parcelamento de taxa após mudança na lei
A Prefeitura de Cordeirópolis divulgou, ontem, a possibilidade de empresários parcelarem a Taxa de Localização e Licença de Funcionamento (TLLF) referente ao exercício de 2025. Decreto assinado pela prefeita Cristina Saad visa dar mais flexibilidade ao setor produtivo diante das mudanças na forma de cálculo da taxa, previstas na Lei Municipal 399/2024, assinada em dezembro, na gestão anterior.
Com a nova legislação, a base de cálculo da TLLF passou a considerar a área ocupada pelos estabelecimentos, e não mais o número de funcionários, como ocorria até então. A mudança resultou em aumento do valor da taxa para alguns segmentos, especialmente aqueles que ocupam grandes áreas, mas possuem poucos funcionários registrados.
“Entendemos que essa mudança, implantada em 2024 para este exercício, vai impactar muito os empresários da nossa cidade. Por isso, decidimos autorizar o parcelamento do tributo em até três vezes como forma de atenuar esse impacto, considerando a realidade econômica dos empreendimentos da nossa cidade”, afirmou a prefeita.
Os vencimentos serão em 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2025. A solicitação deve ser feita presencialmente no Poupatempo Municipal, antes do vencimento da primeira parcela. Além disso, as empresas que se sentirem prejudicadas pela nova sistemática de cálculo podem requerer a revisão da cobrança também no Poupatempo.
O Poupatempo funciona de segunda a sexta-feira – exceto feriados – das 9h às 17h, e sábado das 9h às 13h.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login