Empresas podem responder por acidentes com terceirizados
A terceirização de serviços é uma prática cada vez mais comum em empresas de diversos setores, mas também impõe desafios relacionados à saúde e segurança do trabalho. Em muitos casos, trabalhadores terceirizados atuam dentro das dependências da empresa contratante, o que exige atenção rigorosa às normas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Para esclarecer como funciona essa corresponsabilidade, a Gazeta de Limeira conversou com o médico do trabalho Dr. Renan Félix de Oliveira, especialista em saúde ocupacional, prevenção de riscos e avaliação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
De acordo com Dr. Renan, a empresa contratante tem
responsabilidade direta sobre as condições de segurança do ambiente onde o
serviço é executado. “Se houver falhas na gestão de riscos, ausência de
fiscalização ou descumprimento das normas de segurança, a empresa pode ser
responsabilizada judicialmente”, explica. Segundo ele, essa responsabilização
costuma ocorrer de forma subsidiária e, em alguns casos, solidária, quando a
contratante responde juntamente com a terceirizada por eventuais danos
decorrentes de acidentes ou irregularidades. “Tudo o que acontece com o
trabalhador terceirizado dentro da empresa também envolve a responsabilidade de
quem contratou o serviço”, ressalta.
Para evitar problemas legais e garantir a proteção dos trabalhadores, a documentação de saúde ocupacional deve estar atualizada. Entre os principais registros estão o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) dos trabalhadores. Também são essenciais os registros de treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras e os comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que demonstram o cumprimento das medidas de prevenção exigidas pela legislação.
Outro ponto destacado pelo médico é a importância do treinamento de integração antes do início das atividades. Esse processo apresenta os riscos específicos do ambiente de trabalho, orienta sobre procedimentos de segurança e reforça o uso correto dos equipamentos de proteção. “Mesmo em atividades pontuais, qualquer colaborador ou visitante precisa conhecer os procedimentos de segurança. Acidentes, evacuações, incêndios e outros desastres não têm data nem hora para acontecer”, alerta.
Entre os erros mais comuns nas empresas estão a falta de integração entre as equipes de segurança das empresas envolvidas, a fiscalização insuficiente das condições de trabalho e a documentação ocupacional incompleta. Treinamentos inadequados ou inexistentes também aparecem com frequência. “Ainda existe a falsa crença de que, por ser um trabalho simples, não é necessário cumprir todos os procedimentos ou realizar exames ocupacionais”, afirma o especialista. Segundo ele, esse tipo de pensamento aumenta o risco de acidentes e incidentes que, muitas vezes, poderiam ser evitados com medidas básicas de prevenção.
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