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Saúde mental no trabalho deixa de ser opção e vira obrigação legal, advogada explica nova norma trabalhista

Cuidar da saúde mental no trabalho deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal para as empresas brasileiras. Uma atualização nas normas de segurança do trabalho exige que empregadores identifiquem e previnam situações que possam causar estresse, ansiedade ou outros problemas psicológicos nos trabalhadores. A mudança já tem prazo para fiscalização e pode gerar penalidades para quem não se adequar.

Em entrevista à Gazeta de Limeira, a advogada trabalhista empresarial Paula Belisario afirma que a mudança representa um novo marco regulatório, com impacto direto no campo jurídico. “Há uma frase recorrente na advocacia trabalhista empresarial: ‘eu não sabia que precisava fazer isso’. O problema é que ela quase sempre aparece tarde demais, quando o passivo já existe”, diz. Segundo ela, a gestão dos fatores psicossociais entra exatamente nessa categoria: uma obrigação com prazo definido, exigência documental e impacto jurídico concreto — e que ainda encontra muitas empresas despreparadas.

Durante décadas, a legislação focou em riscos físicos, como ruído, calor e agentes químicos, enquanto a saúde mental permaneceu em segundo plano. Esse cenário mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), operacionalizado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ter caráter sancionatório. “Em linguagem simples, o que antes era tratado como problema de gestão agora passou a ser obrigação legal dentro da segurança do trabalho”, explica Paula. Esses riscos aparecem na prática em situações como sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis, jornadas excessivas, pressão contínua e assédio moral.

Um dos principais equívocos das empresas, segundo a especialista, é confundir ações de apoio com cumprimento da norma. “Muitas dizem: ‘temos psicólogo, fazemos campanhas’. Isso é importante, mas não substitui a obrigação legal. Assistência não é prevenção”, ressalta. A legislação exige que as empresas atuem na causa do problema — ou seja, nas condições de trabalho e não apenas no tratamento das consequências.

O processo de adequação segue etapas semelhantes às de outros riscos ocupacionais: identificação, avaliação, registro, controle e monitoramento. A advogada destaca que o diagnóstico precisa ser real e participativo, com escuta dos trabalhadores e garantia de anonimato. “Sem isso, a empresa não produz um diagnóstico, mas uma encenação documental e isso não se sustenta em fiscalização ou processo”, alerta. Além disso, é necessário registrar os riscos no PGR, definir planos de ação com responsáveis e prazos e comprovar a execução das medidas. “Intenção não faz prova. O que vale é o registro do que foi feito. ”

Outro ponto crítico apontado por Paula Belisario é o preparo das lideranças. Segundo ela, gestores despreparados estão entre os principais fatores de risco psicossocial ao adotarem práticas como cobranças inadequadas, exposição de trabalhadores e pressão excessiva. “Isso já era problemático antes, mas agora tem relevância normativa formal. ” A capacitação de líderes deixa de ser apenas uma questão comportamental e passa a integrar a estratégia de prevenção de riscos.

A falta de gestão adequada pode gerar consequências significativas para as empresas, incluindo ações trabalhistas relacionadas a burnout, ansiedade e depressão. Nesses casos, o foco não está apenas no diagnóstico médico, mas na capacidade da empresa de comprovar que adotou medidas preventivas. Sem essa estrutura, podem ocorrer reconhecimento de doença ocupacional, afastamentos previdenciários, estabilidade provisória e indenizações por danos morais e materiais. “É um tipo de passivo que, quando aparece, já vem acompanhado de provas contra a empresa”, afirma a especialista.

Com a fiscalização prevista para maio de 2026, especialistas alertam que as empresas precisam se organizar desde já para evitar problemas no futuro. Isso inclui rever a forma de cobrança, ouvir os funcionários e documentar as ações de prevenção. Para Paula Belisario, quem se antecipar terá mais segurança jurídica e menos risco de prejuízos. Já quem deixar para depois pode enfrentar multas, processos e dificuldades de defesa.


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