
Golpe do boleto falso: com ações preventivas, prejuízos podem ser evitados
O boleto é o segundo meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ficando atrás apenas do Pix (pagamento instantâneo). Todos os anos, bilhões de boletos passam pelo sistema bancário e uma desatenção é o suficiente para as pessoas caírem num drama cada vez mais rotineiro: o golpe do boleto falso. E você sabe fazer o procedimento correto para evitar esta fraude? Fernando Bryan Frizzarin, gerente do Suporte Técnico da BluePex, empresa limeirense, especializada na área de cibersegurança, explica que alguns cuidados podem auxiliar as empresas a não caírem nesse golpe.
Frizzarin explica que a fraude mais frequente é o golpista copiar o formato de um boleto bastante comum (faturas de telefonia ou TV por assinatura); inserir o nome e documentos da pessoa, criar um código de barras e um valor factível e enviá-lo por e-mail ou WhatsApp, como fazem as operadoras.
Há também casos, com menor incidência, onde o boleto é direcionado aos fornecedores ou credores de uma determinada empresa. Um terceiro golpe acontece quando alguém faz compras em uma loja on-line e coloca os dados de cobrança de outra pessoa. Em todos os exemplos citados, há sempre um fator predominante: as informações são obtidas, principalmente, por vazamento de dados.
Receber a segunda via de um boleto no e-mail é um procedimento de rotina. Facilita muito nosso cotidiano receber boletos de contas a pagar por e-mail dado a praticidade, inclusive, do pagamento, que também pode ser feito eletronicamente em qualquer lugar ou qualquer momento. Frizzarin lembra que o cuidado primordial é se certificar de que está se pagando para a pessoa ou empresa correta. Essa verificação pode ser feita de algumas maneiras.
Verificar se o endereço do remetente do boleto é real e da pessoa ou empresa para quem se deve pagar. No caso de uma empresa, o domínio - o que vem depois do “@” deve ser o mesmo do endereço do site da empresa. Na hora do pagamento, depois da leitura ou digitação do código de barras, os dados do recebedor são exibidos, antes da confirmação final. Nesse momento, devem constar o nome da empresa e o CNPJ ou o nome da pessoa e o CPF que irá receber. Se não for o prestador de serviços para o qual você deve fazer o pagamento, cancele a operação de imediato. Em caso de dúvida contate a empresa.
É preciso estar atento se você realmente possui aquela conta para pagar. Há casos, por exemplo, da pessoa receber um boleto de uma operadora com a qual não possui qualquer contrato ou contato. Essa cobrança deve ser descartada. Outro meio que dá indícios de adulteração são nomes ou documentos escritos errados e a falta da identificação do banco ou da empresa beneficiária, como razão social e CNPJ.
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