
Agentes de trânsito multam carros parados sobre calçadas
Um vídeo que viralizou nas redes sociais nesta quarta-feira causou revolta e muitas dúvidas em motoristas. A imagem mostra agentes do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal multando alguns veículos que estavam estacionados na rua Barão de Campinas, próximo a esquina da rua Lavapés, no Centro, na tarde desta terça-feira. O homem que filma, que seria o dono de uma loja de veículos, questiona a ação dos servidores e os ofende ao perceber que também foi autuado.
Segundo ele, os agentes estariam autuando os veículos que estavam parados em recuos de estabelecimentos comerciais. No entanto, parte destes veículos estavam parados sobre o passeio público, impedindo a passagem de pedestres, o que é considerado infração de trânsito, segundo artigo 181, parágrafo 8 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é considerada grave, com aplicação de multa de R$195,23 e cinco pontos da CNH do responsável pelo veículo. Além disso, o CTB prevê a remoção do veículo.
O texto da lei não especifica qual o tamanho do espaço que deve ser deixado pelo condutor. “Não tem essa história de distância. Se um centímetro do veículo está parado em cima do passeio, já é passível de autuação”, alegou um dos agentes da cidade, ouvidos pela reportagem ontem. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, documento que contempla os procedimentos gerais a serem observados pelas autoridades de trânsito, determina os agentes a autuarem o “veículo estacionado, excedendo o limite do lote lindeiro”. A infração pode ser constatada sem a abordagem. A remoção do veículo deixa de ser obrigatória quando a infração é sanada ainda no local, o que ocorreu no caso.
VIATURA
Durante o vídeo, o motorista autuado ainda questiona a forma com que o carro oficial dos agentes está parado, na contramão da rua Barão de Campinas. O local onde o carro foi parado está fechado por conta de obras que estão sendo realizadas na região do antigo Mercado Modelo. De acordo com o artigo 29, parágrafo 7º do CTB, que dá ao veículo de emergência, inclusive o de fiscalização de trânsito, o livre deslocamento e parada, quando em atendimento. Ou seja, o veículo pode circular, parar e estacionar onde a regra proibiria, inclusive sobre a faixa de pedestre, como o que foi questionado pelo munícipe. Nota-se na imagem que o sinal luminoso do veículo está ligado.
A Gazeta apurou que os agentes foram chamados ao local depois de uma pessoa, que estava em uma clínica médica da região, ter dificuldade de passar pelo passeio público, pela presença da parte traseira dos veículos. Segundo o que foi levantado também, o cenário encontrado no local na chegada dos agentes era diferente do que é mostrado no vídeo. “Ele mexeu no carro antes de começar a filmar”, disse um dos servidores. Mesmo com a mudança, a infração foi cometida da mesma forma.
O especialista em trânsito Marcos Cordasso afirmou que os agentes agiram dentro da legalidade. “Se você observar o vídeo, mesmo que uma parte mínima, ele está avançando o lote lindeiro e está sobre o passeio. Ocorreu a infração de trânsito e os agentes autuaram todos estes carros que aparecem nas imagens da forma correta”, afirmou o profissional.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login