
PMR usa bafômetro passivo para autuar motorista embriagado
O equipamento, conhecido como “etilômetro passivo”, que detecta a presença de álcool no organismo do motorista apenas pela fala, foi usado por policiais militares rodoviários da região para fiscalizar os condutores que passaram pelas rodovias da região de Limeira durante o período de Páscoa. O resultado do equipamento não é oficial, mas ajuda os patrulheiros a triar possíveis casos de embriaguez.
Em pelo menos um dos casos da fiscalização feita nas rodovias, o bafômetro ajudou os policiais a encontrarem um motorista, de 55 anos, e conduzi-lo à delegacia. Após fazer o teste no equipamento, o homem foi convidado a fazer o teste no etilômetro principal, oficial para a autuação. Ao assoprar um litro de ar, o bafômetro aferiu que o condutor estava com 0,44 mg/l no organismo, acima do limite para o cometimento de crime de trânsito.
Segundo o que foi levado à autoridade policial, os policiais militares faziam abordagens na praça do pedágio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), no trecho de Limeira, quando abordaram o homem, que conduzia um GM/Chevette vermelho, com placas de Araras. Ao ser levado para a delegacia, o condutor concordou em realizar a retirada de sangue para a contraprova e acabou liberado.
SANÇÕES
Para o motorista flagrado embriagado, a ressaca é ainda maior. Além dos transtornos causados pela condução para a delegacia, o agentes de trânsito aplicam uma autuação de R$2.934,70, referente a 10 vezes o valor da multa gravíssima, além de o condutor perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que é retida pelo próprio agente.
Após o processo administrativo do caso, é aberto um período de 12 meses que o condutor tem a carta suspensa. Neste período, se o motorista for pego dirigindo, a CNH é cassada e a restrição para dirigir é de 24 meses. Após esse período, o motorista realiza todo o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse tido a CNH.
A lei seca prevê que qualquer presença de álcool no organismo é passível de punição. Se o bafômetro apontar de 0 a 0,32 mg/l, a pessoa cometeu uma infração de trânsito. Ele é multado por ter cometido uma infração gravíssima, tem de entregar o veículo a pessoa habilitada (que também será submetida ao teste do bafômetro), mas é liberado. Já acima de 0,33 mg/l, o condutor comete o crime de trânsito que, além das sanções da infração, prevê o encaminhamento do condutor ao delegado de polícia, que analisará a situação.
Ninguém é obrigado a soprar o bafômetro mas, caso se recuse, o condutor comete a infração 165-A do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a mesma multa de quem soprou, além da retenção da CNH.
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