Foto de capa da notícia

Homem que atropelou crianças na calçada é condenado

O juiz Fábio augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou o rapaz, de 23 anos, que atropelou e feriu quatro crianças e um adolescente, em 23 de fevereiro deste ano, na Rua Jéssica Fernanda Dalcol, Parque Pompeu, em Limeira. A pena imposta pelo magistrado é de 1 ano e 4 meses de detenção em regime inicial aberto, além de suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 5 meses e 16 dias, e ao pagamento de 10 dias-multa. O adolescente chegou a ficar preso embaixo do carro. Após o atropelamento, o carro bateu no veículo de um morador, que guardava

A sentença foi proferida em 12 de novembro. O caso envolveu os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, por cinco vezes  e embriaguez ao volante. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado agiu com imprudência ao conduzir o automóvel Peugeot com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ele admitiu ter pego as chaves do veículo, de propriedade de um amigo, sem autorização.

O proprietário do carro disse que fazia um churrasco em sua casa, em que o autor foi convidado. A testemunha ainda disse que o réu ingeriu bebida alcoólica durante a tarde. A declaração contesta o que foi dito pelo autor. O condutor alegou, em juízo, que havia bebido três ou quatro latas de cerveja durante a manhã. Ele disse que estava com a CNH vencida e que havia perdido o controle do carro. O teste do etilômetro feito no local do acidente confirmou o estado alcoolizado, com concentração de 0,43mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

Laudos periciais apontam que as cinco vítimas tiveram ferimentos leves. O exame do adolescente apontou que o menino teve um "traumatismo craniano e de tronco com tomografia de crânio sem alterações".  Imagens de câmeras de segurança mostraram o atropelamento. Por elas, foi possível determinar que o carro estava a 32 km/h quando atingiu as vítimas. "A conduta imprudente do réu na direção, aliada ao estado de embriaguez, caracteriza a culpa do agente, a ensejar a subsunção de sua conduta à norma, contudo daquela prevista no artigo 303 caput do Código de Trânsito Brasileiro", frisou o magistrado. O fato de as crianças terem sido atingidas na calçada agravou um pouco a pena do condenado.

Ainda na sentença o juiz determinou que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira é a obrigação de o condutor pagar uma prestação pecuniáriade um salário mínimo em favor de entidade beneficente. A segunda é a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena substituída. Cabe recurso e o réu tem o direito de recorrer em liberdade. 

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login