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Carceragem da Delegacia Seccional é interditada pela Justiça

A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou no último dia 15 de dezembro, a interdição definitiva e imediata da carceragem da Delegacia Seccional de Polícia. A decisão acolhe integralmente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e impõe ao Estado de São Paulo a obrigação de esvaziar a carceragem, proibindo a entrada de novos detentos.

A determinação fundamenta-se em um histórico de descaso que se arrasta desde 2009, quando a antiga Cadeia Pública foi desativada e o plantão policial passou a servir, de forma improvisada e permanente, como unidade de custódia. A magistrada enfatizou que manter homens presos em tais condições afronta o princípio constitucional da dignidade humana e configura tratamento cruel. Para o MP, a carceragem infringe uma lei de 2023 que “veda expressamente a custódia de presos em dependências da Polícia Civil, salvo interesse fundamentado na investigação” e que “o Centro de Triagem (carceragem) vem funcionando irregularmente como Cadeia Pública regional, recebendo presos de múltiplas comarcas”, o que também viola a Lei de Execução Penal.  

Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e vistorias do Ministério Público, realizados ao longo de 2025, descrevem um cenário de "absoluta precariedade". Com apenas cinco celas disponíveis, a unidade chegava a abrigar habitualmente entre 26 e 30 homens. O ambiente foi classificado como insalubre, sem ventilação adequada e com forte odor de esgoto.

A sentença destaca a inexistência de itens básicos: os detentos não tinham acesso a chuveiros para banho, os colchões foram encontrados em estado de decomposição e não havia espaço para banho de sol. Para a Justiça, o local não possui condições mínimas para a manutenção da saúde física e mental dos custodiados.

Em abril deste ano, após vistoria do Ministério Público no local, a Justiça já havia determinado que a carceragem fosse interditada, mas, dois meses depois, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu a liminar suspendendo a interdição. Na decisão monocrática, o desembargador Kleber Leyser Aquino, determinou que o Estado apresentasse um plano de reformas com a maior brevidade possível para aquela época. Neste período, o setor passou por algumas melhorias, mas para o Ministério Público, o plano de reforma apresentado e “inadequado e insufuiciente” e não resolve as deficiências estruturais do local.

Um dos pontos mais críticos da decisão diz respeito à segurança estrutural. A unidade não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que coloca em risco iminente a vida de suspeitos, acusados e dos próprios policiais civis que trabalham no prédio. O próprio Delegado Seccional de Limeira, em manifestação oficial anexada ao processo, admitiu que o setor operava como uma "bomba-relógio que pode ser detonada a qualquer momento".

A vulnerabilidade do sistema foi comprovada por incidentes graves narrados nos autos. Em 22 de junho de 2025, um funcionário deslocou-se para outro município, portanto acidentalmente as chaves das celas, deixando os homens trancados e sem qualquer possibilidade de acesso ou socorro por mais de uma hora. Além disso, foram registradas fugas recentes que evidenciaram a fragilidade das grades e das paredes do prédio.

A carceragem da Delegacia Seccional de Limeira funcionava como um polo regional, recebendo presos das cidades de Araras, Leme e Pirassununga. Com a interdição, o Estado está obrigado a realizar a transferência imediata de todos os custodiados para estabelecimentos prisionais adequados do sistema penitenciário.

A sentença proíbe que qualquer homem permaneça no local por período superior ao estritamente necessário para a lavratura do flagrante. Caso o Estado descumpra a ordem, ficará sujeito a sanções e multas, uma vez que a Justiça considerou insuficientes as alegações da Fazenda Pública sobre planos de reforma, visto que os problemas são de natureza estrutural e insanáveis sem uma reconstrução completa da unidade. A decisão ainda fixa multa diária de R$10 mil por dia de descumprimento de qualquer das obrigações, limitando ao teto de R$ 1 milhão. 

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