Carceragem da Delegacia Seccional é interditada pela Justiça
A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública
de Limeira, determinou no último dia 15 de dezembro, a interdição definitiva e
imediata da carceragem da Delegacia Seccional de Polícia. A decisão acolhe
integralmente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e impõe
ao Estado de São Paulo a obrigação de esvaziar a carceragem, proibindo a
entrada de novos detentos.
A determinação fundamenta-se em um histórico de
descaso que se arrasta desde 2009, quando a antiga Cadeia Pública foi
desativada e o plantão policial passou a servir, de forma improvisada e
permanente, como unidade de custódia. A magistrada enfatizou que manter homens
presos em tais condições afronta o princípio constitucional da dignidade humana
e configura tratamento cruel. Para o MP, a carceragem infringe uma lei de 2023 que
“veda expressamente a custódia de presos em dependências da Polícia Civil,
salvo interesse fundamentado na investigação” e que “o Centro de Triagem
(carceragem) vem funcionando irregularmente como Cadeia Pública regional,
recebendo presos de múltiplas comarcas”, o que também viola a Lei de Execução
Penal.
Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e
vistorias do Ministério Público, realizados ao longo de 2025, descrevem um
cenário de "absoluta precariedade". Com apenas cinco celas
disponíveis, a unidade chegava a abrigar habitualmente entre 26 e 30 homens. O
ambiente foi classificado como insalubre, sem ventilação adequada e com forte
odor de esgoto.
A sentença destaca a inexistência de itens básicos: os
detentos não tinham acesso a chuveiros para banho, os colchões foram
encontrados em estado de decomposição e não havia espaço para banho de sol.
Para a Justiça, o local não possui condições mínimas para a manutenção da saúde
física e mental dos custodiados.
Em abril deste ano, após vistoria do Ministério
Público no local, a Justiça já havia determinado que a carceragem fosse
interditada, mas, dois meses depois, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu a
liminar suspendendo a interdição. Na decisão monocrática, o desembargador
Kleber Leyser Aquino, determinou que o Estado apresentasse um plano de reformas
com a maior brevidade possível para aquela época. Neste período, o setor passou
por algumas melhorias, mas para o Ministério Público, o plano de reforma
apresentado e “inadequado e insufuiciente” e não resolve as deficiências
estruturais do local.
Um dos pontos mais críticos da decisão diz respeito à
segurança estrutural. A unidade não possui o Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), o que coloca em risco iminente a vida de suspeitos, acusados
e dos próprios policiais civis que trabalham no prédio. O próprio Delegado
Seccional de Limeira, em manifestação oficial anexada ao processo, admitiu que
o setor operava como uma "bomba-relógio que pode ser detonada a qualquer
momento".
A vulnerabilidade do sistema foi comprovada por
incidentes graves narrados nos autos. Em 22 de junho de 2025, um funcionário
deslocou-se para outro município, portanto acidentalmente as chaves das celas,
deixando os homens trancados e sem qualquer possibilidade de acesso ou socorro
por mais de uma hora. Além disso, foram registradas fugas recentes que
evidenciaram a fragilidade das grades e das paredes do prédio.
A carceragem da Delegacia Seccional de Limeira
funcionava como um polo regional, recebendo presos das cidades de Araras, Leme
e Pirassununga. Com a interdição, o Estado está obrigado a realizar a
transferência imediata de todos os custodiados para estabelecimentos prisionais
adequados do sistema penitenciário.
A sentença proíbe que qualquer homem permaneça no
local por período superior ao estritamente necessário para a lavratura do
flagrante. Caso o Estado descumpra a ordem, ficará sujeito a sanções e multas,
uma vez que a Justiça considerou insuficientes as alegações da Fazenda Pública
sobre planos de reforma, visto que os problemas são de natureza estrutural e
insanáveis sem uma reconstrução completa da unidade. A decisão ainda fixa multa
diária de R$10 mil por dia de descumprimento de qualquer das obrigações,
limitando ao teto de R$ 1 milhão.
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