Aluguel por temporada no Carnaval exige atenção redobrada contra golpes
Com a proximidade do Carnaval, período marcado por viagens, festas e aumento na busca por imóveis de temporada, cresce também o número de golpes envolvendo locações de curta duração. O que deveria ser sinônimo de lazer acaba, muitas vezes, se transformando em prejuízo financeiro e frustração para consumidores que caem em anúncios falsos, realizam pagamentos antecipados indevidos ou fecham negócios sem formalização.
Em entrevista à Gazeta de Limeira, a advogada Regina de Souza Jorge Aranega, especialista em Direito Civil e Processo Civil, alertou que o Carnaval reúne fatores que favorecem a atuação de golpistas: pressa, alta demanda e ofertas aparentemente vantajosas. Segundo ela, a combinação de urgência e preços abaixo do mercado cria um cenário propício para fraudes, especialmente no ambiente digital.
Entre os principais sinais de alerta estão anúncios com fotos excessivamente perfeitas, genéricas ou sem detalhes reais do imóvel, além de descrições vagas, sem informações claras sobre endereço, regras, número de hóspedes, taxas adicionais ou horários de check-in e check-out. Também merecem desconfiança mensagens que criam urgência artificial, como a alegação de “muitos interessados” e a exigência de pagamento imediato para garantir a reserva.
Outro ponto sensível é o uso de redes sociais e redirecionamentos para sites desconhecidos, muitas vezes com endereços semelhantes aos de plataformas conhecidas, mas com pequenas alterações. A tentativa de retirar a negociação de plataformas consolidadas, oferecendo descontos para fechar “por fora” ou solicitando pagamentos fora do ambiente oficial, é um forte indicativo de risco.
Na fase de negociação, Regina orienta que o consumidor avalie a coerência das informações, comparando valores, localização e características do imóvel com outros anúncios da região. Diferenças muito grandes, sem justificativa plausível, devem ser vistas com cautela. A advogada reforça ainda a importância de manter todas as conversas registradas, seja por chat da plataforma, e-mail ou aplicativos de mensagens, pois esses registros podem servir como prova em caso de problema.
Quanto ao pagamento, a recomendação é priorizar plataformas que ofereçam sistemas internos de cobrança e garantias ao consumidor, pois costumam contar com mecanismos de mediação e, em alguns casos, políticas de reembolso. Pagamentos via Pix para pessoas físicas desconhecidas, especialmente sob pressão, aumentam o risco, já que dificultam a reversão. O uso de cartão de crédito tende a oferecer maior proteção, por permitir a contestação da cobrança em situações de fraude ou não prestação do serviço. Também é necessário cuidado com a exigência de valores elevados como sinal, sem recibo ou regras claras de cancelamento.
A verificação da reputação do locador ou da plataforma é outro cuidado essencial. Avaliações de outros usuários, tempo de cadastro e a forma como o anfitrião responde a comentários ajudam a medir a confiabilidade. Confirmar a existência do imóvel por meio da pesquisa do endereço em mapas e da análise do entorno permite verificar se as informações correspondem às fotos divulgadas. Divergências entre os dados bancários do recebedor e o nome do anunciante configuram, segundo a advogada, um dos indícios mais fortes de golpe.
A ausência de contrato escrito, mesmo em locações de curta duração, também pode prejudicar o consumidor. Advogada explicou que, embora o direito não desapareça sem contrato, a falta de um documento dificulta a prova do que foi acordado e a identificação do responsável. Um contrato simples, ainda que digital, com identificação das partes, condições básicas da locação e comprovantes de pagamento, já contribui significativamente em eventual disputa.
Caso o consumidor seja vítima de golpe, a orientação é agir rapidamente. Reunir provas como prints de anúncios, conversas, comprovantes de pagamento e dados bancários é o primeiro passo. Em seguida, deve-se contatar o banco ou a operadora do cartão para tentar bloquear ou reverter a transação, registrar boletim de ocorrência e notificar a plataforma utilizada. O Procon também pode ser acionado, especialmente quando há empresas intermediando a negociação, e, em casos de prejuízo relevante, a via judicial pode ser avaliada.
Ao final da entrevista, Regina de Souza Jorge Aranega reforçou orientações-chave para quem pretende alugar imóveis no Carnaval: optar por meios de pagamento mais seguros, documentar todas as etapas da negociação, desconfiar de ofertas boas demais para ser verdade, confirmar informações antes da viagem e, diante de qualquer indício de fraude, agir rapidamente. Segundo ela, minutos e horas podem fazer toda a diferença para reduzir prejuízos e preservar direitos.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login