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Justiça condena Hapvida por sequelas de cirurgia

A Justiça de Limeira condenou um médico e o hospital Hapvida Medical a custear o tratamento necessário para reparar sequelas provocadas por complicações após uma cirurgia de ginecomastia realizada em 2019. O procedimento serve para reduzir o tamanho das mamas masculinas, retirando o excesso de tecido glandular e de gordura. Os réus também deverão pagar, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos ao paciente, que era menor de idade na época do procedimento. A sentença é do juiz Guilherme Massahiro Yamamoto, da 3ª Vara Cível de Limeira, e foi assinada em 12 de agosto.

O procedimento foi realizado em 16 de maio de 2019. Segundo o processo, inicialmente havia a previsão de que a cirurgia durasse cerca de 45 minutos e não exigiria internação durante a noite. Segundo a inicial, o procedimento, porém, durou mais de três horas e o paciente permaneceu no hospital. Nos dias seguintes, a região operada apresentou vermelhidão, inflamação, abertura da incisão e acúmulo de sangue e secreção. O quadro evoluiu com dores e febre. O paciente passou a fazer acompanhamento e drenagens semanais, mas, segundo o processo, ainda assim houve demora na prescrição de antibiótico.

A situação se agravou e houve necrose do complexo areolopapilar, culminando na perda definitiva do mamilo direito. O paciente precisou passar por novo procedimento cirúrgico e, posteriormente, foi informado da necessidade de reconstrução mamária e tatuagem do mamilo.

JULGAMENTO
Na análise do caso, o juiz considerou que houve falha na conduta médica pela demora na adoção da "antibioticoterapia diante da evolução do quadro infeccioso". Embora o laudo pericial tenha apontado, em sua conclusão, a inexistência de erro médico, o próprio documento técnico admitiu que pode ter ocorrido demora na prescrição do antibiótico. Para o magistrado, essa constatação foi incompatível com a conclusão final do laudo.

A sentença também destacou que não foram encontrados sinais de que o paciente ou seus pais tenham realizado cuidados inadequados em casa. O juiz entendeu que a demora na adoção do tratamento contribuiu para o agravamento da lesão, que evoluiu para necrose e perda do mamilo.

O hospital também foi responsabilizado porque o médico integrava seu corpo clínico e atuava como preposto da instituição. Dessa forma, a Justiça entendeu que o Medical responde pelos danos decorrentes da falha profissional. Além das indenizações, os réus deverão custear o tratamento médico necessário para reparar as sequelas, incluindo a cirurgia reparadora indicada ao paciente. O pedido de indenização por danos materiais, porém, foi rejeitado por falta de comprovação de que as despesas apresentadas decorreram especificamente da falha reconhecida na sentença.

A Justiça também determinou que a seguradora do hospital reembolse a instituição ou pague diretamente ao paciente os valores da condenação, respeitados os limites previstos na apólice. O juiz fixou ainda o pagamento das custas e despesas processuais pelos réus, além de honorários advocatícios. A decisão é de primeira instância e o processo ainda está sujeito a recursos.

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