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Homem é preso em flagrante por roubo a farmácia em Limeira

Um homem de 42 anos foi preso em flagrante por roubo na manhã deste domingo (27), por volta das 11h30, na Avenida Doutor Lauro Corrêa da Silva, 3890, em Limeira.


De acordo com as informações apuradas, a equipe foi acionada via COPOM para atendimento de ocorrência de roubo em andamento em uma farmácia. No local, foi realizado contato com uma colaboradora, que ainda se encontrava nervosa e aflita com o ocorrido. Ela informou as características do autor, relatando que o indivíduo havia feito menção de estar armado, exigindo todo o dinheiro do caixa, que foi entregue em ato contínuo.


Ainda durante a apuração dos fatos, um indivíduo adentrou o estabelecimento mostrando-se inquieto e nervoso. Abordado pela equipe, ele questionou se os policiais estariam à procura de um homem com as características informadas, confirmando que tal indivíduo havia sido seu último passageiro como motorista de aplicativo. Ele relatou que o passageiro pediu para parar rapidamente na farmácia e, em seguida, foi deixado em um bar próximo.


Diante das informações, foi realizada averiguação no referido estabelecimento, onde o atendente informou que o indivíduo com as características mencionadas encontrava-se no local, jogando em máquinas caça-níqueis.


Com apoio de outras viaturas, foi realizado contato com o indivíduo, sendo ele reconhecido sem dúvidas pela funcionária e pelo motorista como sendo o autor do roubo.


No interior do bar foram constatadas máquinas caça-níqueis, sendo acionada a equipe de perícia, que compareceu ao local para realização dos procedimentos pertinentes.


Foi informado ainda que o mesmo indivíduo teria praticado outro roubo no mesmo estabelecimento na noite anterior.


Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido primeiramente à Santa Casa de Limeira, onde passou por exames clínicos cautelares, e posteriormente ao Plantão Policial, juntamente com as partes envolvidas. Foram recuperados R$ 406,00 em espécie, além de 7 chips e 3 cartões de memória apreendidos.


A autoridade policial de plantão tomou ciência dos fatos e lavrou o boletim de ocorrência, permanecendo o indiciado preso à disposição da Justiça pelo crime de roubo.


A ocorrência foi apresentada à autoridade policial competente, que adotou as medidas cabíveis. As informações divulgadas observam os parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), preservando a identidade dos envolvidos.

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