Mulheres são condenadas por furto a ganhador de loteria
O juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou duas mulheres, moradoras em Iracemápolis, por participação no desvio de valores de um idoso que havia recebido um prêmio de aproximadamente R$1,9 milhão após ganhar na loteria. A sentença, assinada em 14 de setembro, reclassificou os fatos inicialmente denunciados como estelionato para furto qualificado mediante abuso de confiança e concurso de pessoas. Um terceiro acusado foi absolvido por falta de provas de participação no crime.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram entre março e abril de 2021, em Iracemápolis e Limeira. A acusação apontou que a principal condenada, que era vizinha e pessoa de confiança da vítima, teria obtido acesso às contas bancárias do idoso e realizado transferências sem autorização. O prejuízo inicialmente apontado foi de R$170 mil.
A vítima havia recebido o prêmio de aproximadamente R$1,9 milhão e procurou uma agência da Caixa Econômica Federal acompanhada da acusada. Parte do dinheiro foi aplicada em um plano de previdência privada, no qual ela foi cadastrada como beneficiária. Também foram depositados R$600 mil em conta corrente e R$300 mil em poupança. Posteriormente, o idoso descobriu movimentações bancárias que afirmou não reconhecer.
De acordo com a sentença, foram comprovadas três transferências diretamente para contas da principal condenada, que totalizaram R$120 mil. Também foram identificadas outras operações realizadas por meio de contas de terceiros. A acusada reconheceu que utilizava em seu celular o aplicativo bancário da vítima, mas afirmou que tinha autorização para movimentar os valores. Essa versão não foi acolhida pelo juiz.
A outra condenada participou utilizando a conta bancária da madrasta para receber parte dos valores. Segundo a decisão, foram identificadas sete transferências de R$10 mil. Os valores eram posteriormente encaminhados para a conta dela e, em seguida, para a outra acusada. A sentença apontou que ela retinha 10% de cada operação como pagamento pela utilização da conta.
Na avaliação do juiz, a participação dela teve menor importância em relação à principal condenada, já que sua atuação ficou limitada ao fornecimento da conta intermediária e ao repasse dos valores. Por isso, foi aplicada a redução de pena prevista para participação de menor relevância.
A principal acusada alegou que os valores haviam sido entregues voluntariamente pela vítima. A segunda afirmou não ter conhecimento de qualquer irregularidade e disse que apenas emprestou a conta porque confiava na pessoa que lhe pediu ajuda. Já o terceiro acusado sustentou que os valores recebidos estavam relacionados à venda de um veículo Chevrolet Montana para a vítima.
Em relação ao terceiro acusado, o juiz considerou que a documentação apresentada confirmou a negociação do veículo pelo valor de R$42 mil. A própria filha da vítima confirmou que o automóvel havia sido comprado e era utilizado pelo pai. Diante disso, ele foi absolvido da acusação por não haver provas suficientes de que tivesse participado do crime.
A decisão também explicou a mudança na classificação do crime. Segundo o juiz, no estelionato a vítima é enganada e, em razão da fraude, realiza voluntariamente a transferência do patrimônio. No caso analisado, porém, a conclusão foi de que os valores foram retirados sem autorização por alguém que havia conquistado a confiança da vítima, caracterizando furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.
A principal condenada recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 20 dias-multa. O juiz considerou dez subtrações em continuidade delitiva para chegar à pena final. A segunda condenada recebeu 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e nove dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo em favor da vítima. As duas condenadas poderão recorrer em liberdade.
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