Justiça de Cordeirópolis condena dona de página de Facebook
A Justiça de Cordeirópolis
determinou que uma mulher, responsável por uma página do Facebook, pagasse uma
indenização de R$1 mil por danos morais e se retratasse após ser acionada por
uma servidora pública municipal, em maio de 2025. A autora da ação teve a
imagem retirada de seu perfil particular do Instagram e usada em publicações
que insinuaram suposto uso indevido de recursos públicos municipais por
profissionais da saúde.
A defesa da responsável pela
página invocou a liberdade de expressão e de imprensa, alegando que as
publicações estavam relacionadas a críticas jornalísticas sobre a atuação de
agentes públicos. Em fevereiro deste ano, a magistrada Juliana Silva Freitas julgou
procedente o pedido da servidora e condenou a dona da página ao pagamento da
indenização. Na sentença, a juíza alegou que “a jornalista detém, sem dúvida, o
direito de manifestar-se e de tecer críticas à gestão pública e à atuação dos
agentes públicos. Embora a autora seja servidora pública, tal condição não a
despoja de seus direitos à intimidade e à imagem. A exposição da imagem da
autora, proveniente de um perfil privado em rede social e inserida em um
contexto de suposta conduta corrupta, sem que houvesse qualquer prova da
veracidade das alegações, configurou um ato ilícito”.
Após o pagamento, a autora voltou
a provocar o Judiciário, solicitando que a página se retratasse publicamente.
Em março, o Poder Judiciário determinou que a sentença fosse publicada nos
perfis de duas redes sociais, com a indicação de que se tratava de retratação
pública. A determinação foi cumprida na última quarta-feira, e a publicação
deve ficar no ar por, no mínimo, 30 dias.
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