
Profissionais Liberais, Autônomos e Proprietários de Imóveis na Mira da Nova Tributação: O Que Muda com o IBS e CBS em 2026
Por Artur Colella – Advogado e Professor Universitário
📌
Introdução
A partir de 1º de janeiro de
2026, entra em vigor um novo modelo tributário no Brasil que promete alterar
significativamente a forma como pessoas físicas lidam com seus tributos. Com a
implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços), atividades antes consideradas informais ou não
empresariais passam a ser observadas sob uma nova ótica fiscal — mais
automatizada, abrangente e rigorosa.
🧾
O que são IBS e CBS?
Instituídos pela Lei
Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS substituem diversos tributos federais,
estaduais e municipais, unificando a cobrança sobre bens e serviços. A grande
inovação está na apuração assistida, sistema em que o próprio Fisco calcula os
tributos com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas, apresentando ao
contribuinte os valores consolidados para validação e pagamento.
📊
Alíquotas Padrão
·
IBS: 17,5%
·
CBS: 9%
·
Total: 26,5% sobre o valor bruto
🧾
Alíquota Reduzida: Quem Tem Direito?
A LC 214/2025 prevê redução de
até 60% na alíquota padrão para atividades essenciais e regulamentadas.
✅
Profissionais elegíveis:
·
Médicos
e dentistas
·
Clínicas
fiscalizadas por conselhos profissionais
·
Profissionais
da educação (em alguns casos)
·
Advogados
e sociedades de advogados (com redução parcial de 30%)
📋 Critérios obrigatórios:
Requisito |
Deve ser atendido |
Atuar
exclusivamente na área regulamentada |
✅
Sim |
Ser pessoa
física habilitada ou PJ fiscalizada por conselho |
✅
Sim |
Não possuir
sócios pessoa jurídica |
✅
Sim |
Emitir NF-e
com destaque para IBS/CBS |
✅
Sim |
Segregar
receitas específicas de outras atividades |
✅
Sim |
🏠
Proprietários de Imóveis: Quando Há Incidência?
A tributação pelo IBS e CBS
alcança pessoas físicas que obtêm renda com locação de imóveis, desde que
cumulativamente:
·
Possuam
mais de 3 imóveis alugados
·
Tenham
renda anual superior a R$ 240.000,00
👷
Profissionais Autônomos Populares: Como Ficam?
A reforma tributária também
alcança trabalhadores informais e autônomos que atuam com habitualidade e
finalidade econômica, como:
·
Pintores,
pedreiros, eletricistas, encanadores
·
Costureiras,
cabeleireiras, manicures, barbeiros
·
Mecânicos,
diaristas, cuidadores, motoristas particulares
·
Boleiras,
confeiteiras, salgadeiras, maquiadoras, decoradores de festas
Mesmo sem CNPJ, esses
profissionais poderão ser enquadrados como contribuintes do IBS e CBS, desde
que exerçam suas atividades com regularidade e recebam remuneração.
❌
Alíquota reduzida não se aplica
A alíquota reduzida de aproximadamente 10% é exclusiva para atividades
regulamentadas por conselhos profissionais. Os autônomos populares serão
tributados pela alíquota padrão de 26,5%, salvo enquadramento futuro em regime
simplificado ou como MEI.
🧮
Base de Cálculo: Repasse de Materiais e o Risco de Glosa Fiscal
A base de cálculo do IBS e da
CBS será sempre o valor bruto cobrado, sem qualquer dedução — mesmo quando
parte desse valor se refere a insumos ou materiais fornecidos pelo
profissional.
🔍
Exemplos práticos
Para ilustrar como o repasse de
materiais pode impactar a base de cálculo e gerar risco de glosa fiscal,
vejamos alguns casos recorrentes:
·
🖌️ Pintor que cobra “serviço + tinta” O valor total será tributado, mesmo que
parte se refira à tinta.
·
🧵 Costureira que inclui “tecido e
aviamentos” A
cobrança integral será considerada base de cálculo, sem dedução.
·
🦷 Dentista e materiais de implante
dentário Ao
incluir no valor cobrado os materiais utilizados — como pinos, próteses e
componentes cirúrgicos — sem destaque ou separação, o profissional corre risco
de autuação por omissão de receita ou glosa de créditos.
·
👁️ Oftalmologista e lentes intraoculares Ao fornecer lentes como parte do pacote
cirúrgico, sem discriminação clara, pode haver exigência de ICMS ou glosa de
deduções, especialmente em regimes de lucro presumido ou simples nacional,
quando tratar-se de Pessoa Jurídica.
📌
Recomendação prática
Sempre que possível, oriente-se
para que o material seja adquirido diretamente pelo cliente ou destacado em
nota fiscal separada. Essa estratégia pode evitar o aumento artificial da base
de cálculo e representar economia tributária significativa.
⚠️ Alerta
técnico
Caso o profissional opte por
destacar o valor do material em nota separada, é recomendável que mantenha os
comprovantes de aquisição desses insumos. O Fisco pode exigir documentação que
comprove que o material foi efetivamente comprado pelo prestador e repassado ao
cliente sem margem de lucro. A ausência dessa comprovação pode levar à glosa da
separação e à tributação sobre o valor total.
🏛️
ISS: A Tributação
Municipal que Permanece
Mesmo com a entrada em vigor do
IBS e CBS, o Imposto Sobre Serviços (ISS) continua vigente e de competência dos
municípios. Profissionais liberais e autônomos que prestam serviços estão
sujeitos à sua incidência, o que pode gerar cumulatividade tributária se não
houver planejamento adequado.
📌
Quando o ISS não é por valor fixo
Em muitos municípios,
profissionais liberais registrados em conselhos de classe podem recolher o ISS
por meio de alíquota fixa anual ou mensal (regime per capita). No entanto, essa
forma de tributação não se aplica nos seguintes casos:
·
Profissionais
autônomos populares
·
Profissionais
liberais fora das condições exigidas pelo município
·
Prestadores
com estrutura empresarial ou sócios pessoa jurídica
Nesses casos, o ISS será
calculado sobre o valor do serviço prestado, com alíquota variável entre 2% e
5%, conforme a legislação local.
⚠️ Riscos
e Recomendações
·
Bitributação: O mesmo serviço pode ser tributado pelo
ISS municipal e pelo IBS/CBS federal.
·
Planejamento
tributário: Orientado por seu Contador ou seu Advogado, avalie a
formalização como MEI, sociedade simples ou sociedade unipessoal, conforme o
porte e a natureza da atividade.
·
Consulta
municipal:
Verifique a legislação específica do município.
·
Documentação
fiscal: Mantenha
contratos, notas fiscais e comprovantes organizados.
✅
Recomendações Finais
·
Formalize
contratos e organize documentos fiscais
·
Emita
NF-e ou RPS eletrônico sempre que houver remuneração
·
Consulte
seu contador ou seu Advogado, sobre o enquadramento e alíquota aplicável
·
Prepare-se
para o cadastro no sistema nacional de apuração assistida
·
Avalie
se sua atividade pode se beneficiar de alíquota reduzida
·
Planeje
o recolhimento do IRPF sobre sua renda líquida
·
Mantenha
comprovantes de aquisição de materiais destacados em nota
·
Verifique
a incidência do ISS no município onde atua
·
Permanecendo
dúvidas, formalize consulta junto à Receita Federal e Prefeitura, solicitando
esclarecimentos e a correta aplicação no seu caso particular.
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