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Profissionais Liberais, Autônomos e Proprietários de Imóveis na Mira da Nova Tributação: O Que Muda com o IBS e CBS em 2026

Por Artur Colella – Advogado e Professor Universitário


📌 Introdução

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor um novo modelo tributário no Brasil que promete alterar significativamente a forma como pessoas físicas lidam com seus tributos. Com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), atividades antes consideradas informais ou não empresariais passam a ser observadas sob uma nova ótica fiscal — mais automatizada, abrangente e rigorosa.

🧾 O que são IBS e CBS?

Instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS substituem diversos tributos federais, estaduais e municipais, unificando a cobrança sobre bens e serviços. A grande inovação está na apuração assistida, sistema em que o próprio Fisco calcula os tributos com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas, apresentando ao contribuinte os valores consolidados para validação e pagamento.

📊 Alíquotas Padrão

·        IBS: 17,5%

·        CBS: 9%

·        Total: 26,5% sobre o valor bruto

🧾 Alíquota Reduzida: Quem Tem Direito?

A LC 214/2025 prevê redução de até 60% na alíquota padrão para atividades essenciais e regulamentadas.

✅ Profissionais elegíveis:

·        Médicos e dentistas

·        Clínicas fiscalizadas por conselhos profissionais

·        Profissionais da educação (em alguns casos)

·        Advogados e sociedades de advogados (com redução parcial de 30%)

📋 Critérios obrigatórios:

Requisito

Deve ser atendido

Atuar exclusivamente na área regulamentada

✅ Sim

Ser pessoa física habilitada ou PJ fiscalizada por conselho

✅ Sim

Não possuir sócios pessoa jurídica

✅ Sim

Emitir NF-e com destaque para IBS/CBS

✅ Sim

Segregar receitas específicas de outras atividades

✅ Sim

🏠 Proprietários de Imóveis: Quando Há Incidência?

A tributação pelo IBS e CBS alcança pessoas físicas que obtêm renda com locação de imóveis, desde que cumulativamente:

·        Possuam mais de 3 imóveis alugados

·        Tenham renda anual superior a R$ 240.000,00

👷 Profissionais Autônomos Populares: Como Ficam?

A reforma tributária também alcança trabalhadores informais e autônomos que atuam com habitualidade e finalidade econômica, como:

·        Pintores, pedreiros, eletricistas, encanadores

·        Costureiras, cabeleireiras, manicures, barbeiros

·        Mecânicos, diaristas, cuidadores, motoristas particulares

·        Boleiras, confeiteiras, salgadeiras, maquiadoras, decoradores de festas

Mesmo sem CNPJ, esses profissionais poderão ser enquadrados como contribuintes do IBS e CBS, desde que exerçam suas atividades com regularidade e recebam remuneração.

❌ Alíquota reduzida não se aplica A alíquota reduzida de aproximadamente 10% é exclusiva para atividades regulamentadas por conselhos profissionais. Os autônomos populares serão tributados pela alíquota padrão de 26,5%, salvo enquadramento futuro em regime simplificado ou como MEI.

🧮 Base de Cálculo: Repasse de Materiais e o Risco de Glosa Fiscal

A base de cálculo do IBS e da CBS será sempre o valor bruto cobrado, sem qualquer dedução — mesmo quando parte desse valor se refere a insumos ou materiais fornecidos pelo profissional.

🔍 Exemplos práticos

Para ilustrar como o repasse de materiais pode impactar a base de cálculo e gerar risco de glosa fiscal, vejamos alguns casos recorrentes:

·        🖌️ Pintor que cobra “serviço + tinta” O valor total será tributado, mesmo que parte se refira à tinta.

·        🧵 Costureira que inclui “tecido e aviamentos” A cobrança integral será considerada base de cálculo, sem dedução.

·        🦷 Dentista e materiais de implante dentário Ao incluir no valor cobrado os materiais utilizados — como pinos, próteses e componentes cirúrgicos — sem destaque ou separação, o profissional corre risco de autuação por omissão de receita ou glosa de créditos.

·        👁️ Oftalmologista e lentes intraoculares Ao fornecer lentes como parte do pacote cirúrgico, sem discriminação clara, pode haver exigência de ICMS ou glosa de deduções, especialmente em regimes de lucro presumido ou simples nacional, quando tratar-se de Pessoa Jurídica.

📌 Recomendação prática

Sempre que possível, oriente-se para que o material seja adquirido diretamente pelo cliente ou destacado em nota fiscal separada. Essa estratégia pode evitar o aumento artificial da base de cálculo e representar economia tributária significativa.

⚠️ Alerta técnico

Caso o profissional opte por destacar o valor do material em nota separada, é recomendável que mantenha os comprovantes de aquisição desses insumos. O Fisco pode exigir documentação que comprove que o material foi efetivamente comprado pelo prestador e repassado ao cliente sem margem de lucro. A ausência dessa comprovação pode levar à glosa da separação e à tributação sobre o valor total.

🏛️ ISS: A Tributação Municipal que Permanece

Mesmo com a entrada em vigor do IBS e CBS, o Imposto Sobre Serviços (ISS) continua vigente e de competência dos municípios. Profissionais liberais e autônomos que prestam serviços estão sujeitos à sua incidência, o que pode gerar cumulatividade tributária se não houver planejamento adequado.

📌 Quando o ISS não é por valor fixo

Em muitos municípios, profissionais liberais registrados em conselhos de classe podem recolher o ISS por meio de alíquota fixa anual ou mensal (regime per capita). No entanto, essa forma de tributação não se aplica nos seguintes casos:

·        Profissionais autônomos populares

·        Profissionais liberais fora das condições exigidas pelo município

·        Prestadores com estrutura empresarial ou sócios pessoa jurídica

Nesses casos, o ISS será calculado sobre o valor do serviço prestado, com alíquota variável entre 2% e 5%, conforme a legislação local.

⚠️ Riscos e Recomendações

·        Bitributação: O mesmo serviço pode ser tributado pelo ISS municipal e pelo IBS/CBS federal.

·        Planejamento tributário: Orientado por seu Contador ou seu Advogado, avalie a formalização como MEI, sociedade simples ou sociedade unipessoal, conforme o porte e a natureza da atividade.

·        Consulta municipal: Verifique a legislação específica do município.

·        Documentação fiscal: Mantenha contratos, notas fiscais e comprovantes organizados.

✅ Recomendações Finais

·        Formalize contratos e organize documentos fiscais

·        Emita NF-e ou RPS eletrônico sempre que houver remuneração

·        Consulte seu contador ou seu Advogado, sobre o enquadramento e alíquota aplicável

·        Prepare-se para o cadastro no sistema nacional de apuração assistida

·        Avalie se sua atividade pode se beneficiar de alíquota reduzida

·        Planeje o recolhimento do IRPF sobre sua renda líquida

·        Mantenha comprovantes de aquisição de materiais destacados em nota

·        Verifique a incidência do ISS no município onde atua

·        Permanecendo dúvidas, formalize consulta junto à Receita Federal e Prefeitura, solicitando esclarecimentos e a correta aplicação no seu caso particular.

 

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