Lula assina indulto natalino e exclui condenados por 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto
do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas
que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e
o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento está
publicado no Diário
Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da
redução das penalidades aplicadas em alguns casos.![]()
O
benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a
concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na
edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o
Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama
golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o
perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes
sexuais.
Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão
da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou
integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de
segurança máxima.
Nos
casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao
cumprimento da pena também foi concedido o perdão para pessoas com
deficiência de maior comprometimento, como cegueira e
tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de
doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno
do espectro autista severo. Pessoas com mais 60 anos, mães ou
pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos
cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.
Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não
tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao
limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente
da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a
cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das
regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.
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