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STJ impede usucapião em áreas de APP e advogado detalha medidas aplicadas

A Gazeta de Limeira conversou com o Advogado, Mestre em Ensino e História de Ciência da Terra e especialista em Direito Ambiental, Joaquim Dutra Furtado Filho, para esclarecer as implicações da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) não podem ser adquiridos por usucapião. A decisão tem potencial de afetar milhares de processos em andamento e levanta importantes questões sobre a proteção ambiental, a regularização fundiária e os direitos de famílias que residem há décadas nessas áreas.

Segundo o advogado, a medida do STJ não representa uma proibição automática para todos os imóveis em APP, mas reforça que ocupações irregulares nessas áreas não podem se transformar em propriedade pelo tempo de uso. “Morar muitos anos em uma área ambientalmente protegida não gera direito de virar dono se a ocupação for ilegal do ponto de vista ambiental. Permitir isso acabaria incentivando novas invasões de áreas que existem para proteger rios, nascentes e o meio ambiente”, explica Furtado Filho.

A decisão não extingue os processos de usucapião que já estão em andamento, mas aumenta sua complexidade. O advogado alerta que o juiz precisará avaliar cuidadosamente se o imóvel está realmente em área protegida, se houve construção ou desmatamento ilegal e se a ocupação prejudica o meio ambiente. “Se ficar claro que a ocupação foi irregular, a tendência é que a usucapião seja negada, mesmo que a família esteja lá há décadas”, afirma.

Para imóveis em que apenas parte da área está em APP, Furtado Filho observa que é possível discutir a usucapião da parte não protegida, desde que esteja bem delimitada e sem impacto ambiental. A decisão do STJ, no entanto, não tratou diretamente da usucapião parcial, deixando espaço para debates jurídicos futuros sobre delimitação e impacto ambiental.

O especialista também destaca em entrevista ao jornal, que a solução para imóveis ocupados há muito tempo não deve passar pelo Judiciário. “A decisão deixa claro que o caminho é o poder público criar alternativas, como regularização fundiária urbana, acordos ambientais com recuperação da área e uso controlado, ou programas habitacionais quando a permanência no local oferece risco ambiental ou à própria família”, afirma. Furtado Filho reforça que a medida pretende impedir novas ocupações irregulares, mas que famílias que já vivem em APP há décadas precisam de políticas públicas que conciliem meio ambiente e moradia.

Além disso, a decisão impacta diretamente famílias de baixa renda e comunidades tradicionais, que terão mais dificuldade de regularizar suas moradias pela usucapião. “O STJ reforçou que a proteção ambiental é prioridade, mas cabe ao poder público criar políticas sociais para lidar com essas realidades”, observa o advogado.

O julgamento do STJ, no Recurso Especial nº 2.211.711, deixa claro que o tempo de ocupação não transforma a posse irregular em direito de propriedade. A solução, segundo especialistas, está no desenvolvimento de políticas públicas que conciliem preservação ambiental, dignidade humana e moradia segura, evitando tanto novas invasões quanto a perpetuação de conflitos em áreas ambientalmente sensíveis.



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