Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
Chocolates
comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na
composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar,
de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos
no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº
15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de
produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta
segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em
360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos
principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o
percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá
aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com
destaque suficiente para facilitar a leitura.
A informação
será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais
a seguir:
Cacau em pó:
mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em
pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao
leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de
leite ou derivados;
Chocolate
branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatado ou
cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também
proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens,
cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não
atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de
descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades
sanitárias e legais cabíveis.
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