Por Dentro das Eleições: o que fazer no dia da votação
No
dia da votação, é preciso observar alguns
procedimentos para exercer o direito de votar. Essas
etapas estão previstas
na Resolução-TSE nº 23.759/2026. O primeiro passo é
comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para
votar, é necessário apresentar à mesa receptora um
documento oficial com foto.
São
aceitos como documento de identificação, inclusive em formato
digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social,
o passaporte ou outro documento de valor
legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por
lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional
de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e
carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no
momento da votação.
Na
mesa receptora, o documento será conferido pelo mesário antes da
liberação da urna. Não havendo dúvida sobre a identidade, a
pessoa estará habilitada a votar. Nas seções com biometria,
será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor
biométrico. Se a biometria não for reconhecida, a
identificação será feita por meio da conferência dos
dados.
Depois
da identificação, o eleitor assina o caderno de votação.
Quem não
souber ou não puder assinar poderá registrar
a impressão digital. Em seguida, estará habilitado
a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos
candidatos de preferência na urna eletrônica. Ao concluir
a votação, receberá o comprovante de votação.
DOCUMENTO
DIGITAL
Quem
apresentar documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local
indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na
cabine de votação, mesmo que o
aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo
do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da
escolha do eleitor.
Caso
a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência
deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a
polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências
cabíveis.
SITUAÇÕES
ESPECIAIS
A
legislação eleitoral estabelece regras específicas
para algumas situações. Se houver dúvida sobre a identidade de
quem se apresenta para votar, a mesa poderá fazer perguntas,
conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Persistindo
a dúvida, o caso poderá ser submetido à decisão da Justiça
Eleitoral.
A
pessoa analfabeta poderá utilizar instrumento que
a auxilie a votar, desde que o sigilo seja
preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive
para digitar os números na urna.
Pessoas com
deficiência visual poderão utilizar recursos como sistema de áudio com
fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento
mecânico de apoio e ingresso com cão-guia.
CONCLUSÃO
DO VOTO
A
norma também estabelece regras para quem inicia a
votação, mas não a conclui. Se a pessoa se identificar e desistir antes de
confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento
da votação. Se já tiver confirmado o voto para pelo menos um
cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada pelo
mesário a retornar para finalizar a votação.
Quem se
recusar a concluir a votação após a orientação do mesário não poderá
retornar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse
caso, os votos não concluídos serão registrados como
nulos. A votação termina às 17h, horário de
Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário
tem direito de votar e deverá receber senha para permanecer no
processo.
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