
Tributação sobre importados divide consumidores e varejo
A decisão dos Estados de aplicar uma alíquota de 20% de ICMS
sobre compras internacionais de até US$ 3 mil reacendeu o debate sobre justiça
fiscal, concorrência leal e impacto no bolso do consumidor. A medida, que
entrou em vigor em 1º de abril de 2025, segue os princípios da anterioridade e
da noventena, previstos na Constituição Federal. A principal justificativa é o
combate à concorrência desleal com produtos nacionais.
“O argumento é de que essa tributação visa tornar o mercado
mais justo, protegendo a indústria nacional e os empregos no Brasil”, afirma o
advogado Carlos Gouveia, especialista em direito tributário e sócio do
escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados.
Segundo Gouveia, a nova alíquota foi calibrada para ficar
acima da média nacional de ICMS (em torno de 18%), mas abaixo da faixa máxima
de 25%, que chegou a ser discutida anteriormente. “A escolha de 20% foi um
meio-termo. Ela ainda mantém as compras internacionais mais caras do que os
produtos nacionais, seguindo a lógica de incentivo à produção interna",
explica.
Para o consumidor, o efeito será imediato e facilmente
percebido. “Em uma compra de R$ 100, por exemplo, que já inclui R$ 20 de
imposto de importação, a nova alíquota de ICMS elevará o valor total a R$ 130”,
detalha o advogado.
Cada Estado será responsável por definir como aplicar a
receita adicional arrecadada. Segundo Gouveia, isso pode significar
investimentos em serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura, ou
ser usado para cobrir déficits orçamentários.
A medida não encontrou resistência nas assembleias
legislativas estaduais. Ela foi bem recebida por grandes varejistas nacionais,
que há tempos reclamavam da “concorrência desleal” promovida pelas compras
internacionais. Por outro lado, gerou forte reação negativa de consumidores e
marketplaces estrangeiros.
Gouveia é categórico ao afirmar que não é possível escapar
da nova cobrança. “O pagamento do imposto é obrigatório para a liberação da
mercadoria no Brasil. Não há margem para driblar a cobrança. A tendência é que
os consumidores busquem promoções ou descontos para minimizar o impacto",
diz.
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