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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Entraram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros. O Ministério do Trabalho explica que a mudança busca proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto dessa modalidade sobre os recursos do FGTS, usados também em programas habitacionais e obras de infraestrutura.

 

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas do fundo, e cerca de 70% delas já fizeram operações de antecipação em bancos. Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, quem opta por essa forma de saque perde o direito de retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.

 

Até agora, não havia limite de parcelas ou valor para a antecipação — era possível adiantar até dez anos de saques e contratar várias operações ao mesmo tempo. Com as novas regras, o governo impõe limites: no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas de até R$ 500, totalizando R$ 2,5 mil; a partir de 2026, o limite cai para três parcelas, ou seja, até R$ 1,5 mil. Também passa a valer uma carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo, além da proibição de mais de uma operação por ano.

 

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores demitidos ficavam sem acesso ao saldo do FGTS porque o valor estava bloqueado como garantia do empréstimo. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, afirmou. Ele também destacou que a prática enfraquecia o fundo como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou as novas restrições, chamando a antiga prática de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Os trabalhadores podem consultar o saldo, aderir ou cancelar a participação no saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem optar pela modalidade precisará aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período, o trabalhador continua impedido de sacar o saldo bloqueado, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

 

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