Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Entraram
em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho
Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o
funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores
futuros. O Ministério do Trabalho explica que a mudança busca proteger os
trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto dessa modalidade sobre os
recursos do FGTS, usados também em programas habitacionais e obras de
infraestrutura.
Atualmente,
cerca de 21,5 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a
51% das contas ativas do fundo, e cerca de 70% delas já fizeram operações de
antecipação em bancos. Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador
sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No
entanto, quem opta por essa forma de saque perde o direito de retirar o saldo
total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
Até
agora, não havia limite de parcelas ou valor para a antecipação — era possível
adiantar até dez anos de saques e contratar várias operações ao mesmo tempo.
Com as novas regras, o governo impõe limites: no primeiro ano, o trabalhador
poderá antecipar no máximo cinco parcelas de até R$ 500, totalizando R$ 2,5
mil; a partir de 2026, o limite cai para três parcelas, ou seja, até R$ 1,5
mil. Também passa a valer uma carência de 90 dias entre a adesão ao
saque-aniversário e a contratação do empréstimo, além da proibição de mais de
uma operação por ano.
Segundo
o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores demitidos ficavam
sem acesso ao saldo do FGTS porque o valor estava bloqueado como garantia do
empréstimo. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”,
afirmou. Ele também destacou que a prática enfraquecia o fundo como instrumento
de investimento em habitação e infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, elogiou as novas restrições, chamando a antiga prática de “uma das
maiores injustiças contra o trabalhador”.
Os
trabalhadores podem consultar o saldo, aderir ou cancelar a participação no
saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem optar pela modalidade precisará
aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de
demissão durante o período, o trabalhador continua impedido de sacar o saldo
bloqueado, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
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