
Câmara pede relatório detalhado à Prefeitura sobre ITBI
Estiveram presentes os representantes da Associação de Corretores de Limeira, José Maurício Mofatto e Rodrigo Caruso, que protocolaram um documento junto à Comissão com o levantamento de informações de outras cidades que utilizam o escalonamento na alíquota do ITBI.
Para dar continuidade ao debate e buscar uma mediação entre a demanda do setor imobiliário e as necessidades orçamentárias do município, o colegiado deliberou pelo encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando um relatório detalhado no qual deverá constar as escrituras e valores recolhidos referentes ao ITBI a partir de 2018 e questionando a possibilidade de realizar um escalonamento na alíquota, conforme acontece nas cidades de São Paulo e Sorocaba.
Tributo municipal obrigatório em transações de compra e venda de imóveis, por exemplo, a alíquota do ITBI foi ampliada em 1% a partir da aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025, de autoria da Prefeitura, que altera o Código Tributário Municipal (Lei Nº 1.890/1983) e a Lei Municipal Nº 2.153/1989. A votação ocorreu na sessão ordinária do dia 15 de julho. No projeto, o Executivo justificou que as mudanças foram adotadas para adequação de alíquotas dos tributos municipais, com a finalidade de “conferir maior justiça fiscal, bem como garantir a adequação da arrecadação tributária”.
O debate foi realizado na última quinta-feira, 21 de agosto, com a participação de representantes da Prefeitura e do setor imobiliário. Na ocasião, o secretário municipal de Fazenda, Valmir Barreira, disse que a decisão pela majoração na alíquota foi tomada para que a situação financeira do município não se agrave.
O colegiado recebeu as arquitetas Gilmara Vicentini e Tatiane Incerpi e o gestor Anderson Vieira, que apresentaram demanda referente à alteração nos critérios de aplicação do ISSQN sobre obras, promovida pela Lei Complementar Nº 975/2025 e pelo Decreto Nº 185/2025, que estabelece critérios de arbitramento, fixa os valores mínimos de mão de obra aplicada na construção civil para a apuração do ISSQN, ambos de autoria da Prefeitura.
Conforme explicado pelos profissionais, a mudança acabou por indiretamente majorar o valor do tributo e impactou consideravelmente os clientes, uma vez que a nova forma de cálculo do imposto aumentou quase três vezes o valor a ser pago do ISSQN nas obras de construção. Como exemplo, citaram uma construtora que pagou pelo Habite-se de um dos blocos do empreendimento cerca de R$ 4 mil há três anos, e para um novo bloco, com as mesmas características, a Prefeitura está cobrando agora R$ 39 mil.
Segundo eles, a aplicação do Decreto não previu uma fase de transição para os processos já em andamento na Prefeitura e estão sendo questionados pelos clientes que fizeram o orçamento inicial e agora, no ato do pagamento, tem um valor superior ao informado. “O que vai acontecer é que, conforme você vai passando os valores das taxas, o cliente vai acabar não regularizando o imóvel”, disse Anderson. “Entendemos que é preciso um reajuste, mas precisamos chegar em um meio termo para não prejudicar o desenvolvimento da cidade. Os processos que já estão em andamento não poderiam ter sido impactados”, complementou Gilmara.
Buscando esclarecimentos, a Comissão pediu que as arquitetas e o gestor apresentem ao colegiado um levantamento sobre o impacto da alteração de cobrança do ISSQN nos empreendimentos do município e solicitou um estudo técnico da Consultoria Técnica Especializada da Casa sobre a cobrança do ISSQN, como é feito o cálculo e qual a tabela utilizada pelas cidades da região.
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