Foto de capa da notícia

Câmara de Limeira lança jornal digital em memória ao Holocausto


A Câmara Municipal de Limeira, por meio da Escola Legislativa Paulo Freire, lançou nesta semana um jornal digital em alusão ao Dia da Lembrança do Holocausto Judaico, celebrado oficialmente nesta data. A publicação apresenta uma cronologia dos acontecimentos que resultaram no assassinato de cerca de 6 milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.

O material está disponível em formato digital e pode ser acessado pelo link Jornal Holocausto. O conteúdo reúne textos explicativos e imagens históricas que contextualizam o período, com o objetivo de preservar a memória do Holocausto e promover reflexão histórica.

O jornal inicia o relato com a nomeação de Adolf Hitler como chanceler da Alemanha, em 30 de janeiro de 1933, e percorre os principais acontecimentos que marcaram a escalada da perseguição, das deportações e dos massacres promovidos pelo regime nazista ao longo de quase 12 anos. A cronologia se encerra com a libertação dos campos de concentração, destacando o dia 27 de janeiro de 1945, quando o Exército Soviético libertou Auschwitz, e 29 de abril do mesmo ano, data da libertação do campo de Dachau pelas forças dos Estados Unidos.

No documento, a Escola Legislativa ressalta a distinção entre a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto, embora ambos estejam historicamente relacionados. Segundo a publicação, enquanto a guerra foi um conflito militar global envolvendo disputas territoriais, políticas e econômicas entre Estados, o Holocausto constituiu uma política de Estado do regime nazista, baseada em uma ideologia racista e antissemita, que promoveu a perseguição sistemática e o extermínio de judeus e de outros grupos considerados indesejáveis.

Além da cronologia, o jornal digital traz registros fotográficos do período e informa que as imagens e relatos sensíveis relacionados ao Holocausto podem causar desconforto emocional nos leitores. O Dia da Memória do Holocausto passou a integrar o Calendário Oficial do Município por meio da Lei nº 7.020/2024, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Everton Ferreira. 


Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login