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Prefeitura de Limeira altera regras para alvará especial e cria análise de risco

A Prefeitura de Limeira publicou um decreto, que modifica normas para concessão de alvará especial de funcionamento e institui a atuação da Comissão Permanente de Análise de Risco (COPAR). O texto é assinado pelo prefeito Murilo Berbert Avigo Félix.

Entre as principais mudanças, o decreto estabelece critérios mais claros para análise dos pedidos, incluindo a verificação de inexistência de perturbação ao sossego público, registros em canais oficiais (como o 156), manifestação do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e ausência de parecer contrário da COPAR.

Outro ponto de destaque é a previsão de autorização automática: caso não haja análise da comissão nem decisão da Secretaria da Fazenda em até 60 dias após o protocolo, o estabelecimento poderá funcionar no horário solicitado — limitado, em caso de omissão, até as 3h.

A autorização automática terá validade máxima de seis meses, sem possibilidade de prorrogação, período em que deve ocorrer a decisão definitiva. O decreto também determina que, se forem constatadas irregularidades ou perturbação ao sossego, a autorização provisória será imediatamente suspensa.

A nova regulamentação já está em vigor e altera dispositivos de normas anteriores que tratavam do funcionamento de atividades em horários especiais no município.

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