TRE-SP mantém mandato da vereadora Isabelly Carvalho
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve,
por unanimidade, o mandato da vereadora Isabelly Maria de Carvalho (PT). A
decisão foi tomada na sessão plenária do último dia 23, quando os
desembargadores rejeitaram o recurso do ex-vereador Marco Xavier, que pedia a
cassação do diploma da parlamentar por suposta fraude à cota de gênero.
O julgamento confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de
Limeira, proferida em abril, que já havia considerado improcedente a ação de
impugnação de mandato eletivo (AIME) apresentada por Xavier.
O ex-vereador alegava que uma das candidatas da coligação
teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de
mulheres, o que configuraria candidatura fictícia. A defesa de Isabelly
contestou, apontando que todas as candidatas realizaram campanha, prestaram
contas e atuaram de forma regular.
O relator do processo, juiz Cláudio Langroiva Pereira,
destacou em seu voto que houve provas de campanha efetiva da candidata
questionada, que recebeu nove votos e apresentou documentação compatível. O
entendimento foi acompanhado por todo o colegiado, mantendo o mandato da
vereadora. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a sessão da Câmara de Limeira, Isabelly comentou a
decisão e fez um desabafo. “A decisão já é pública. É o fim de um processo
iniciado na eleição passada, movido por um ex-vereador que, diante da
incapacidade de conquistar o voto popular, tentou usar a Justiça para voltar a
esta Casa”, afirmou.
Ela destacou a importância simbólica da decisão, ocorrida no
dia em que se comemorou os 93 anos do voto feminino no Brasil. “A Justiça mais
uma vez deu prova de que não vai aceitar manobras políticas ou judiciais para
calar o voto popular. Não é fácil tirar o mandato de alguém, nem deve ser,
porque cada cadeira aqui foi conquistada nas urnas. Podemos discordar, mas é
preciso respeitar a vontade democrática do eleitor”, declarou.
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