
Tentativas de fraudes no setor bancário crescem despertam alerta
Maioria das abordagens criminosas são feitas através de ligações; golpes por Pix também são expressivas
As tentativas de fraude no setor de Bancos e Cartões subiram 21,5% no primeiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando 1.871.979 tentativas – um recorde da série histórica trimestral, iniciada em janeiro de 2023. Os dados são do Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian. Convém ficar alerta para não ser vítima desse tipo de golpe eletrônico.
Alguns tipos de fraudes bancárias mais recorrentes:
- Falso funcionário ou falsa central de atendimento: O estelionatário finge ser funcionário da instituição financeira e diz estar com problemas no cadastro ou irregularidades na conta. A vítima fornece informações sobre sua conta, e com isso o bandido realiza transações fraudulentas.
- Falso motoboy: Integrantes da quadrilha ligam para a vítima e dizem pertencerem à central de relacionamento do banco. Afirmam que houve problemas com o cartão da vítima e pedem que ela digite sua senha numérica no teclado do telefone. Na sequência, dizem que enviaram um motoboy na casa da vítima para pegar o cartão. Em posse do cartão e a senha, realizam operações espúrias.
- Phishing: O criminoso envia links, e-mails e SMS para a vítima com mensagens que, na maioria das vezes, exploram as emoções (curiosidade, oportunidade única, medo, etc), fazendo com que ela clique nos links e anexos que subtraem dados pessoais ou induzem a realizar cadastros ou fornecer informações.
Como evitar o golpe:
a) Evite usar computadores públicos e redes abertas de wi-fi para acessar conta bancária ou fazer compras online.
b) NUNCA abra e-mails de origem ou de procedência duvidosa.
c) Não execute programas, abra arquivos ou clique em links que estejam anexados ou no corpo desses e-mails.
d) Delete esses e-mails e, caso tenha clicado em alguma parte deste e-mail e executado um programa, comunique imediatamente ao seu banco o ocorrido e altere todas as suas senhas de acesso à sua conta bancária em outro computador confiável, ou no mesmo, após uma verificação completa de infecção de vírus por um técnico confiável;
e) NUNCA utilize seu cartão para fazer compras em sites desconhecidos.
Caso tenha sido vítima, o que fazer:
a) Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor.
b) Tire cópia do comprovante de pagamento e demais documentos correlatos.
c) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica na opção OUTROS CRIMES.
Atenção aos golpes com o Pix:
As recomendações com relação às transações PIX são, em geral, as mesmas para proteger o acesso a serviços financeiros já utilizados, como TED e DOC.
- Não entre em sites ou instale no celular aplicativos desconhecidos;
- Não há sites ou aplicativos do Banco Central ou do Pix criados exclusivamente para cadastramento das chaves, nem para a realização das transações Pix;
O cadastramento das chaves é realizado em ambiente logado no aplicativo ou site da sua instituição de relacionamento, o mesmo que já é utilizado para as demais transações financeiras, como consultar saldo, fazer transferências ou tomar dinheiro emprestado;
O cadastramento das chaves requer o consentimento do cliente e para cadastrar a chave Pix é feita uma validação em duas etapas. O cadastro do número de celular ou do e-mail como chave Pix depende da confirmação por meio de um código que será enviado, por exemplo, por SMS ou para o e-mail informado. Já o CPF/CNPJ só pode ser usado como chave se estiver vinculado à conta, informação necessária no momento de sua abertura, comprovada por meio de documento.
Se o usuário tem dúvidas, procure se informar através do site da sua instituição de relacionamento. Não há prazo para o cadastramento das chaves, começou em outubro de 2020 e estará sempre disponível.
Caso tenha sido vítima, o que fazer:
1) Reunir toda documentação da transação (extratos, comprovantes, etc)
2) Registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica na opção OUTROS CRIMES ou registre os fatos presencialmente no Distrito Policial mais próximo da residência.
3) Cientificar o prestador de serviço de pagamento para eventual ressarcimento, após análise dos documentos. (As imagens desta matéria foram geradas por Inteligência Artificial)
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