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Caso de menina enforcada é arquivado pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) pediu o arquivamento do inquérito policial que investigou as circunstâncias da morte da menina Ana Carolina da Silva Oliveira, de 9 anos, encontrada morta no quintal de casa no dia 07 de outubro do ano passado. Uma testemunha, vizinho da casa da família, encontrou a garota pendurada em um varal, ao lado de uma irmã, de 6 anos. 

O pedido de arquivamento veio após o laudo necroscópico atestar que a garota morreu por asfixia mecânica. O documento assinado pelo policial científico também frisa que não foram encontradas quaisquer lesões que pudessem explicar o óbito, o que leva o MP a crer em um “acidente doméstico”. 

No trabalho investigativo, ainda no local, foi constatado pelo delegado Rodrigo Rodrigues que Ana brincava no quintal, ao lado de sua irmã, de 6 anos. A menina mais nova conversou com o delegado e alegou que ninguém entrou na residência e que viu a irmã brincando no sofá, que estava imediatamente abaixo do laço formado em uma das extremidades do varal. Foi nesse laço que a menina foi encontrada. O delegado alegou que pela altura da menina, seria possível que ela, pelo assento ou encosto do sofá, conseguisse chegar à corda.

A MÃE
O documento do MP também ressalta que não há elementos que indiquem negligência ou imprudência por parte da mãe, já que o episódio não era previsível dentro das condições normais de cuidado. A vítima, de 9 anos, estava em casa, que, embora estivesse com o portão apenas encostado,  era considerado um ambiente protegido, enquanto a mãe dormia na sala 

Um ponto relevante do laudo, segundo o MP, é a altura em que o varal estava instalado: a corda encontrava-se a 1,80 metro do chão e a 1,52 metro do assento do sofá. Para alcançar o laço, a criança precisou subir no móvel e interagir voluntariamente com a corda, o que acabou resultando no acidente. A dinâmica foi confirmada pelo relato da irmã mais nova, que disse que a vítima “escorregou do sofá de couro”. O Ministério Público concluiu que se tratou de uma tragédia imprevisível, sem indícios de dolo ou culpa da genitora, já marcada pela perda da filha. 

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