A importância da fiscalização eletrônica na redução de sinistros de trânsito

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De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, a gestão da velocidade é um dos principais pilares do trânsito seguro.

A gravidade das lesões e o resultado morte estão diretamente atrelados aos efeitos da velocidade no momento da colisão. Ratifica esse entendimento estudos da própria OMS que estabelecem que a cada aumento de 1% (um por cento) na velocidade média, resulta num aumento de 4% (quatro por cento) no risco de acidente fatal e um aumento de 3% (três por cento) no risco de acidente grave.

Ainda de acordo com os estudos da OMS, o risco de morte para pedestres atingidos frontalmente por automóveis aumenta quatro vezes e meia quando a velocidade passa de 50Km/h para 65Km/h.

Com vistas a possibilitar a preservação da vida, no mês de maio, entre os dias 17 e 23 de 2021 durante a 6ª Semana Global de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas – ONU e Organização Mundial da Saúde - OMS, com o tema “Ruas pela Vida” (Streets for Life), se difundiu a ideia da adoção do limite de 30Km/h nas vias urbanas com trânsito expressivo de pedestres e ciclistas, lançando as hashtags #love30, #streetsforlife seria a zona calma adotada por cidades como Curitiba/PR.

Dentro dessa Semana, se destacou a vinculação entre os limites de 30Km/h e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, incluindo saúde, educação, infraestrutura, cidades sustentáveis, ação climática e parcerias.

Em um momento que podemos chamar de pós-pandemia, em que muitas pessoas deixaram de lado o modo de transporte coletivo e passaram a se deslocar a pé, ou ainda como ciclistas, tendência essa também sentida em nosso país, é pertinente a adoção de medidas como as “Ruas pela Vida” ou outras ações semelhantes, como o programa “Ruas Completas”.

Podemos estabelecer que ambas as propostas tem em comum o uso da via pública pelos personagens mais vulneráveis do trânsito, qual seja, pedestres e ciclistas, e ambas apregoam a redução da velocidade máxima regulamentada como uma das medidas para aumentar a chance de êxito e mudança de comportamento dos usuários das vias.

Ainda dentro da gestão da velocidade, a Organização Mundial da Saúde - OMS e a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS recomendam o limite de velocidade máxima regulamentada de 50Km/h para os centros urbanos.

Nessa esteira, a natureza imprevisível do comportamento humano em um ambiente complexo como é o trânsito, não seria realista ou prudente esperar que todas as colisões e atropelamentos possam ser evitados no país, de uma hora para a outra, sem o apoio que a fiscalização eletrônica pode representar nesse processo.

A utilização dos equipamentos já contribuiu significativamente com o incentivo à redução da velocidade em inúmeras vias urbanas de cidades do país e ajudou a preservar muitas vidas. Seu caráter de utilização versátil proporciona que  Municípios de qualquer porte, possam valer-se da tecnologia   aumentando junto ao condutor a percepção de estar sendo fiscalizado e que precisa realmente respeitar o limite de velocidade estabelecido.

Um estudo da OCDE/CEMT Organização para Cooperação e Desenvolvimento Economico e Conferência Européia de Ministros de Transportes, denominado “Transport Research Centre: Speed Management report”, mostra que em lugares onde os limites de velocidade são alterados/reduzidos, sem que outras ações sejam tomadas, como fiscalização e a aplicação da lei, a mudança na velocidade média é de apenas 25% (vinte e cinco por cento) do limite regulamentar, ratificando a necessidade da fiscalização eletrônica de velocidade.

É importante destacar que a utilização dos equipamentos medidores de velocidade deve seguir aos preceitos normativos da Resolução número 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN dentre eles, o de sinalizar a via com placas de limite de velocidade máxima permitida (R-19), inclusive no poste de sustentação do equipamento, para alertar o condutor.

Portanto, o foco da fiscalização não é a arrecadação de recursos como muitos costumam apontar, mas sim, incentivar o respeito voluntário, continuamente, dos limites de velocidade regulamentados.

Limeira                     

Através da plataforma InfoSiga do Governo do Estado de São Paulo, avaliamos os dados disponíveis relacionados aos sinistros de trânsito não fatais e os que resultaram em óbitos no Município de Limeira/SP.

Conforme consta na base de dados, em 2015, 39 pessoas perderam a vida no trânsito, sendo que esse número passou para 38 óbitos em 2016, 24 em 2017, 22 óbitos registrados em 2018, 18 em 2019, passando para 27 óbitos em 2020. Sendo esse aumento algo registrado em inúmeros Municípios do Estado – importante destacar que nesse período a frota do Estado de São Paulo aumentou 15,68% passando de 26.605.042 veículos para 30.778.960

Atualmente, Limeira, com seus 297.662 habitantes, segundo dados da Fundação SEADE 2021, disponíveis no site, tem um índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes na casa de 7,57 óbitos por 100 mil habitantes, enquanto que a média nacional em 2019 foi de 15,24 óbitos por 100 mil habitantes.

Além dos sinistros de trânsito que levam a óbito, temos também os não fatais, que por serem mais constantes e intensos, na correria do dia a dia passam despercebidos, motivo pelo qual é importante realizar o recorte das principais informações que a plataforma InfoSiga nos apresenta.

Uma consideração importante que deve ser feita é que os registros de sinistros de trânsito não fatais na cidade caíram na ordem de 19,22% ao compararmos 2019 com 2020, algo que também pode ser atribuído ao uso da fiscalização eletrônica, pois como apontamos anteriormente, o excesso de velocidade é um dos principais fatores de riscos no trânsito.

Vale destacar ainda que os registros de velocidade média nas vias de Limeira apontam que a maior parte dos condutores transita dentro dos limites regulamentados para as vias, e somente aqueles que não estão atentos à sinalização de regulamentação, ou jogam com a sorte do equipamento estar em funcionamento, são autuados.

Os dados ratificam a  fiscalização eletrônica de velocidade como medida mandatória  para a preservação da vida nas vias dos Municípios brasileiros.

 

Renato Campestrini é advogado, especialista e palestrante em Trânsito, Mobilidade e Segurança

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