Trabalho dos comerciários não está acertado entre as entidades de representação
Trabalho dos comerciários em domingos e feriados não foi acertado entre entidades de representação
Não há, no momento, acordo coletivo sobre o horário de trabalho dos comerciários das lojas e supermercados de Limeira. O documento precisa ser assinado pelas entidades que representam lojistas, o Sicomércio, e os trabalhadores do setor, o Sinecol. Não há, no entanto, consenso desde que o aditivo ao acordo coletivo venceu em 31 de agosto.
Com a falta do ajuste entre as entidades, volta à tona a discussão sobre o horário especial do comércio. Hoje, na Associação Comercial e Industrial de Limeira (Acil), uma reunião com empresários deve debater o assunto com a presença do presidente do Sicomércio, Eduardo Hervatin.
O encontro ocorre às 17h. Hervatin irá, com sua equipe jurídica para orientar empresários, mas também para ouvi-los em relação aos anseios sobre o acordo coletivo e traçar as ações do setor. Assinado anualmente entre as duas entidades, o acordo estabelece as normas e autorização para abertura em feriados, domingos ou mesmo horários noturnos que antecedem datas especiais.
De acordo com Hervatin, devido à lei municipal que amplia a abertura do comércio, a visão de muitos empresários, inclusive da Acil, é que esse acordo não deve ser assinado nos moldes anteriores.
Pela lei, de autoria do vereador Wagner Barbosa (PSB), o comércio tem autorização para abrir até as 22h, aos finais de semana e feriados. A questão é que a lei, conforme o entendimento das entidades, não pode se sobrepor à legislação trabalhista e alterar o horário de trabalho dos comerciários.
"O pedido de muitos empresários e da Acil é que não assine o acordo. Hoje, falarei com eles e vou ouvir o desejo dos empresários do setor. Também irei orientá-los sobre o contrato de trabalho dos empregados que deve ser respeitado, caso não seja, eles ficam vulneráveis a multas e até mesmo processos trabalhistas", diz Hervatin.
O comerciário precisa cumprir 44 horas semanais, sendo oito horas diárias com direito a uma hora de almoço. É possível fazer também duas horas extras diárias. "É preciso muita cautela. As lojas, de fato, podem abrir até mais tarde com a nova lei, porém, mudanças na rotina dos funcionários precisam constar no contrato de trabalho". Uma alternativa pode ser a contratação de trabalhadores intermitentes ou aumento da equipe para que as lojas ampliem seus horários, além de mudanças nesse contrato.
NO SÁBADO
Gerente de uma loja no Centro, que terá o nome preservado, questiona a não abertura das lojas até as 18h no próximo sábado, dia 22. Normalmente, os espaços podem abrir até mais tarde em um sábado após o 5º dia útil, mas em setembro isso não ocorreu, devido ao feriado do 7 de setembro.
"Me informei com outras 25 lojas que querem abrir, mas soube que não será possível. Recebemos por comissão e queremos trabalhar, porém, a falta desse acordo está prejudicando", citou o profissional.
Hervatin destaca que, sem acordo, o atendimento fora do horário já adotado, que seria às 14h, não está proibido, mas ressalta a necessidade de se analisar caso a caso, como estão as horas dos funcionários para evitar problemas à empresa. Além disso, não há consenso para a abertura de todas as lojas ou não. "O consumidor não saberia quais iriam atender até mais tarde e quais não atenderiam. Porém, esse é um assunto que também será tratado na reunião com empresários", disse.
COMERCIÁRIOS
Paulo Cesar da Silva, presidente do Sinecol, diz que a entidade quer negociar, mas alega que a Acil e os empresários não querem o acordo com expectativa de horários ampliados. Caso não haja consenso, o Dia das Crianças está entre as datas que podem ser prejudicadas, tanto nos supermercados como o horário especial que as lojas costumam fazer.
De acordo com ele, mesmo sem acordo formal, foi autorizada a abertura dos supermercados nos dias 7 e 15 deste mês. Porém, para o dia 12 de outubro, há risco de não abertura. "Sem acordo coletivo, não há como os trabalhadores atuarem em feriados ou fora de seus horários. É o acordo que estabelece como será o trabalho e a garantia de direitos dos comerciários. A lei municipal diz respeito à abertura do estabeleceimento, e não ao trabalho dos funcionários. Destacamos que as horas extras também devem ser feitas de forma extraordinária, e não rotineira", disse.
A medida não afeta os shoppings, que têm acordo vigente até maio de 2020. De acordo com ele, as lojas que fizerem horários fora do acordo ou contrato do trabalhador estão sujeitas a processos trabalhistas. "Caso o funcionário nos procure, tomaremos as medidas cabíveis", diz Paulo. Ele também destaca que qualquer mudança em contrato que traga dano aos profissionais poderá, posteriormente, ser anulada na Justiça. A Acil não emitiu posicionamento ontem sobre o assunto.