Crianças estão impedidas de cadastro para vaga em creche

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Cadastro seria reaberto em abril, mas foi suspenso e Limeira segue sem conhecer sua demanda por vagas

 

Em outubro do ano passado foi a última vez que a Prefeitura de Limeira realizou as inscrições para creche. O cadastro online que seria feito em abril deste ano foi suspenso e, nove meses depois, o município segue sem conhecer sua real demanda e sem definir estratégias para o atendimento.

No início do isolamento social, por meio de um decreto, a Prefeitura alegou que a suspensão "considera a situação de emergência por conta do coronavírus (covid-19) e os decretos municipais para restringir atividades e evitar aglomerações e a propagação da doença em Limeira".

No entanto, após alterações no programa de inscrições para a creche, em junho do ano passado, a Secretaria de Educação já havia anunciado que não faria mais inscrições presenciais. Até este período, todos os pais interessados deveriam comparecer pessoalmente à sede da pasta para realizar a inscrições.

Depois, sobre esse ponto, a Secretaria de Educação, alegou que há pais que se utilizam do apoio das escolas para a realização do cadastro e que, neste período, as escolas estariam fechadas. Este argumento também tem se desmontado afinal, cada vez mais, servidores são convocados a comparecerem nas escolas.

Ontem, a Gazeta mostrou que profissionais estão preocupados porque terão que ir até as escolas entregar kits alimentação e kits pedagógicos em pleno pico da pandemia e não foram testatos. Neste momento, as aulas não estão ocorrendo, no entanto, a falta do cadastro inviabiliza o planejamento para atendimento da demanda e fere um direito.

 

DIREITO DA CRIANÇA

"A não realização do cadastro das crianças para obter uma vaga é um obstáculo que fragiliza o direito garantido pela Constituição e desrespeita as determinações do ECA, impedindo o cadastramento, a municipalidade esconde a demanda, fazendo crer que o acesso é pleno, quando na verdade é deficitário. É inconcebível que os gestores criem conveniências transitórias para cumprir deveres de envergadura constitucional como o acesso à educação", comenta o advogado Pablo Augusto Biazotto.

Além do viés educacional que a creche possui, cita ele, este instrumento também têm um papel assistencial, pois é uma ferramenta viabilizadora do emprego dos pais, sem o qual o trabalho de muitos acabaria inviabilizado.

Este ponto pode ser observado no artigo 7.º, inciso XXV, da Constituição que aponta os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo, por exemplo, como mecanismo, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento.

Efeito também do obstáculo criado pela prefeitura é a insegurança alimentar, uma vez que sem o acesso ao sistema de educação, as crianças também ficam impedidas de consumirem a merenda, que muitas vezes é a única refeição completa que terá acesso naquele dia.

No atual momento pandêmico, até mesmo as crianças que já ocupam uma vaga estão expostas a este problema. “Outro problema é o do planejamento. Negligenciando a demanda, o município pode comprometer a elaboração orçamentária adequada para o atendimento das crianças, como a contratação de funcionários, a preparação dos espaços físicos, bem como toda a infraestrutura necessária”, finaliza.

A reportagem questionou a Prefeitura de Limeira sobre a falta de cadastro, mas não houve retorno.

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