Projeto prevê multa a quem atropelar animal e não prestar socorro

O motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bici¬cleta que atropelar um animal e não prestar socorro imediato, responderá por infração administrativa com multa de R$ 1 mil

Engenheiro Coelho
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O vereador de Engenheiro Coelho, Marlon Pereira (PSB), protocolou um projeto que prevê ao autor a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados. De acordo com o texto, o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bici­cleta, na ocasião do acidente, que não prestar socorro imediato ao animal atropelado, responderá por infração administrativa com multa de R$ 1 mil, que deve ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Contudo, a lei garante ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Em caso de impossibilidade de resgate, por justa causa, o autor do atropelamento deve solicitar auxílio de autoridade pública.

O parlamentar lembra que a Lei 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, estabelece pena e multa para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, no entanto, não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atrope­lamento. Portanto, ele explica que o objetivo do projeto é resguardar a proteção animal no município. “Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais”, cita. O projeto será analisado pela assessoria jurídica da Casa e, caso receba parecer favorável, deve entrar na pauta para votação.

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