Moro, acredita que a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá resultar em mudanças
A intenção é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas
O governo federal planeja propor ao Congresso Nacional que as organizações criminosas mais violentas em atuação no Brasil passem a ser identificadas e nomeadas em lei. A medida, defendida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, consta do Projeto de Lei Anticrime que o Palácio do Planalto pretende enviar ao Congresso Nacional em breve.
A menção nominal às organizações criminosa será uma mudança significativa, já que, hoje, muitos governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando minimizar o poderio ilícito de seus integrantes. "É uma alteração importante. Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na lei, que estas são organizações criminosas", disse Moro.
As lideranças das organizações criminosas devem, quando condenadas, iniciar o cumprimento da pena em penitenciária de segurança máxima. "Ele não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou receber outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo", explicou Mouro.
De acordo com o texto do PL apresentado à imprensa, governadores, vice-governadores e a secretários de segurança pública, será considerada organização criminosa qualquer associação a partir de quatro pessoas "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas" cujos integrantes atuem com o "objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos".
O PL cita o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), Família do Norte, Terceiro Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de grupos que se valem da "violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica".
Também são citadas os grupos milicianos. Para o ministro Sergio Moro, a atual legislação já permite o enquadramento destes grupos como organizações criminosas, mas o PL, se aprovado pelo Congresso, permitirá, entre outras coisas, "deixar claro" quais são e qual o modelo de atuação das facções.
"Não é possível nomear todas, pois o rol é exaustivo. Nomeamos algumas, mais conhecidas e de maior alcance nacional", acrescentou o ministro, já prevendo possíveis críticas de especialistas em segurança pública e de advogados contrários a se nomear as organizações por entender que esta seria uma forma de legitima-las, fortalecendo-as. Moro, no entanto, acredita que, a exemplo do que ocorreu na Itália, a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá resultar em mudanças.
O PL anticrime prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas. (Agência Brasil)
Moro nega que projeto anticrime
signifique licença para matar
A proposta do projeto de lei anticrime que o governo federal apresentará ao Congresso Nacional, em breve, fará mudanças nos códigos Penal e de Processo Penal para, nas palavras do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, “caracterizar” a legítima defesa. Na prática, o projeto estabelece que juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”.
“Não estamos ampliando a legítima defesa. Estamos apenas deixando claro, na legislação, que determinadas situações a caracterizam”, comentou o ministro, negando que a subjetividade do texto apresentado ontem sirva de estímulo para que agentes de segurança pública atuem com violência desmedida e desnecessária.
“O que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa”, acrescentou Moro, negando tratar-se de uma licença para agentes públicos matarem sob a justificativa de terem sido ameaçados ao cumprindo suas funções.
“Muitas vezes, em situações de legítima defesa, o excesso pode decorrer de uma situação peculiar de medo, surpresa ou violenta emoção”, explicou o ministro a jornalistas, logo após se reunir com governadores, vice-governadores e secretários de Segurança Pública com quem discutiu os principais pontos do pacote de mudanças legais para tentar reduzir a impunidade e os crimes violentos, de corrupção ou praticados por facções criminosas.
“O que estamos colocando é que a legítima defesa já está [prevista] no Código Penal. A legislação estabelece que se alguém age em legítima defesa não responde pelo crime, mas sim pelo excesso doloso [com intenção de matar] ou culposo [sem intenção de matar]; se a pessoa excedeu ou não o exercício da legítima defesa”, declarou Moro, argumentando que a proposta do governo só regulamenta algo que, segundo ele, “na prática, os juízes já fazem”.
O projeto também admitirá como legítima defesa as situações em que, durante um conflito armado ou diante de risco iminente de conflito armado, um agente de segurança pública atue para prevenir “injusta e iminente agressão contra si ou contra terceiros”, bem como para prevenir que vítimas mantidas reféns sofram “agressão”. (Agência Brasil)