De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, a gestão da velocidade é um dos principais pilares do trânsito seguro.

A gravidade das lesões e o resultado morte estão diretamente atrelados aos efeitos da velocidade no momento da colisão. Ratifica esse entendimento estudos da própria OMS que estabelecem que a cada aumento de 1% (um por cento) na velocidade média, resulta num aumento de 4% (quatro por cento) no risco de acidente fatal e um aumento de 3% (três por cento) no risco de acidente grave.

Ainda de acordo com os estudos da OMS, o risco de morte para pedestres atingidos frontalmente por automóveis aumenta quatro vezes e meia quando a velocidade passa de 50Km/h para 65Km/h.

Com vistas a possibilitar a preservação da vida, no mês de maio, entre os dias 17 e 23 de 2021 durante a 6ª Semana Global de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas – ONU e Organização Mundial da Saúde - OMS, com o tema “Ruas pela Vida” (Streets for Life), se difundiu a ideia da adoção do limite de 30Km/h nas vias urbanas com trânsito expressivo de pedestres e ciclistas, lançando as hashtags #love30, #streetsforlife seria a zona calma adotada por cidades como Curitiba/PR.

Dentro dessa Semana, se destacou a vinculação entre os limites de 30Km/h e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, incluindo saúde, educação, infraestrutura, cidades sustentáveis, ação climática e parcerias.

Em um momento que podemos chamar de pós-pandemia, em que muitas pessoas deixaram de lado o modo de transporte coletivo e passaram a se deslocar a pé, ou ainda como ciclistas, tendência essa também sentida em nosso país, é pertinente a adoção de medidas como as “Ruas pela Vida” ou outras ações semelhantes, como o programa “Ruas Completas”.

Podemos estabelecer que ambas as propostas tem em comum o uso da via pública pelos personagens mais vulneráveis do trânsito, qual seja, pedestres e ciclistas, e ambas apregoam a redução da velocidade máxima regulamentada como uma das medidas para aumentar a chance de êxito e mudança de comportamento dos usuários das vias.

Ainda dentro da gestão da velocidade, a Organização Mundial da Saúde - OMS e a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS recomendam o limite de velocidade máxima regulamentada de 50Km/h para os centros urbanos.

Nessa esteira, a natureza imprevisível do comportamento humano em um ambiente complexo como é o trânsito, não seria realista ou prudente esperar que todas as colisões e atropelamentos possam ser evitados no país, de uma hora para a outra, sem o apoio que a fiscalização eletrônica pode representar nesse processo.

A utilização dos equipamentos já contribuiu significativamente com o incentivo à redução da velocidade em inúmeras vias urbanas de cidades do país e ajudou a preservar muitas vidas. Seu caráter de utilização versátil proporciona que  Municípios de qualquer porte, possam valer-se da tecnologia   aumentando junto ao condutor a percepção de estar sendo fiscalizado e que precisa realmente respeitar o limite de velocidade estabelecido.

Um estudo da OCDE/CEMT Organização para Cooperação e Desenvolvimento Economico e Conferência Européia de Ministros de Transportes, denominado “Transport Research Centre: Speed Management report”, mostra que em lugares onde os limites de velocidade são alterados/reduzidos, sem que outras ações sejam tomadas, como fiscalização e a aplicação da lei, a mudança na velocidade média é de apenas 25% (vinte e cinco por cento) do limite regulamentar, ratificando a necessidade da fiscalização eletrônica de velocidade.

É importante destacar que a utilização dos equipamentos medidores de velocidade deve seguir aos preceitos normativos da Resolução número 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN dentre eles, o de sinalizar a via com placas de limite de velocidade máxima permitida (R-19), inclusive no poste de sustentação do equipamento, para alertar o condutor.

Portanto, o foco da fiscalização não é a arrecadação de recursos como muitos costumam apontar, mas sim, incentivar o respeito voluntário, continuamente, dos limites de velocidade regulamentados.

Limeira                     

Através da plataforma InfoSiga do Governo do Estado de São Paulo, avaliamos os dados disponíveis relacionados aos sinistros de trânsito não fatais e os que resultaram em óbitos no Município de Limeira/SP.

Conforme consta na base de dados, em 2015, 39 pessoas perderam a vida no trânsito, sendo que esse número passou para 38 óbitos em 2016, 24 em 2017, 22 óbitos registrados em 2018, 18 em 2019, passando para 27 óbitos em 2020. Sendo esse aumento algo registrado em inúmeros Municípios do Estado – importante destacar que nesse período a frota do Estado de São Paulo aumentou 15,68% passando de 26.605.042 veículos para 30.778.960

Atualmente, Limeira, com seus 297.662 habitantes, segundo dados da Fundação SEADE 2021, disponíveis no site, tem um índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes na casa de 7,57 óbitos por 100 mil habitantes, enquanto que a média nacional em 2019 foi de 15,24 óbitos por 100 mil habitantes.

Além dos sinistros de trânsito que levam a óbito, temos também os não fatais, que por serem mais constantes e intensos, na correria do dia a dia passam despercebidos, motivo pelo qual é importante realizar o recorte das principais informações que a plataforma InfoSiga nos apresenta.

Uma consideração importante que deve ser feita é que os registros de sinistros de trânsito não fatais na cidade caíram na ordem de 19,22% ao compararmos 2019 com 2020, algo que também pode ser atribuído ao uso da fiscalização eletrônica, pois como apontamos anteriormente, o excesso de velocidade é um dos principais fatores de riscos no trânsito.

Vale destacar ainda que os registros de velocidade média nas vias de Limeira apontam que a maior parte dos condutores transita dentro dos limites regulamentados para as vias, e somente aqueles que não estão atentos à sinalização de regulamentação, ou jogam com a sorte do equipamento estar em funcionamento, são autuados.

Os dados ratificam a  fiscalização eletrônica de velocidade como medida mandatória  para a preservação da vida nas vias dos Municípios brasileiros.

 

Renato Campestrini é advogado, especialista e palestrante em Trânsito, Mobilidade e Segurança

Foto: site revista Piauí

 

Uma nova notícia envolvendo o ator Marcius Melhem veio à tona nos últimos dias. A Revista Piauí levantou novos fatos e entrevistas sobre as acusações que envolvem o artista. Como de costume, o jornalista responsável entrou em contato com a assessoria de imprensa de Melhem para oferecer espaço para se manifestarem. Conforme noticiado pela revista, a assessora disse que enviaria respostas e começou a postergar prazos. Enquanto isso, ganhou tempo para o ator entrar juridicamente contra a revista e impedir que a publicação da matéria fosse divulgada.

A juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido de Melhem e determinou “a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista Piauí ou seu respectivo site”. Em caso de descumprimento da medida judicial, a juíza estabeleceu multa de 500 mil reais, além do recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e da remoção da reportagem do seu site. Também mandou investigar o vazamento.

CONTRA CENSURA

E, o que a revista Piauí fez? Publicou a matéria com uma tarja preta em cima de tudo que supostamente Marcius fez. Certamente a matéria repercutiu ainda mais, ganhou de “presente” uma pauta inteirinha contra o próprio humorista, pois pode publicar a história deste episódio de censura e ainda, deixou para que o leitor pudesse imaginar o que aconteceu com Marcius, uma vez que a tarja preta não fala nada, cada um pode pensar o que quiser. E, geralmente, como a imaginação do ser humano é fértil, o que cada um pensa pode ser muito pior do que o fato em si.

Como pode uma pessoa da mídia, ator conhecido, comediante, autor e diretor agir de forma tão errada? Isso, sem contar a situação dos assédios que ele está envolvido (entenda, abaixo).

CASO MELHEM

Em dezembro de 2020, a revista Piauí publicou uma reportagem sob o título O que mais você quer, filha, para calar a boca?”. Nela, haviam os casos de denúncia contra o humorista. Dezenas de pessoas foram ouvidas pelo repórter, entre elas, duas vítimas de assédio sexual, sete vítimas de assédio moral e três vítimas dos dois tipos de assédio, o sexual e o moral. A situação também envolveu os casos relatados por Dani Calabresa, como um ataque ocorrido no bar Vizinha 123, em Botafogo, quando Marcius, que era seu chefe, tentou beijá-la à força e a pressionou contra a parede.

Quando a reportagem foi publicada, Melhem processou a revista, acusando ser uma matéria mentirosa e tendenciosa. Na ocasião, o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, julgou como não procedente. Melhem está recorrendo contra a sentença.

ENTENDENDO O JORNALISMO

Jornalisticamente analisando, o repórter fez tudo certinho. Levantou fontes, coletou materiais, escreveu a história e ofereceu o espaço ao envolvido nos fatos se manifestar. A assessoria do Melhem foi a primeira a agir de forma errônea, tentando ganhar tempo para postergar a publicação da reportagem.

Muitas vezes é isso que acontece no nosso dia a dia. Nos deparamos com notícias, fatos e informações importantes e relevantes para levar à população. Para cumprimos nosso papel, procuramos as partes e verificamos as fontes. Quando não recebemos resposta, publicamos com a informação correta, explicando que “as partes interessadas foram procuradas e até o fechamento não houve respostas”, ou algo assim.

Quando é uma revista, como no caso do ator, há um tempo maior, um espaço maior. Com mídias diárias (jornais, rádios, TVs, blogs, etc), para não perder o momento da matéria, o tempo é menor. Mas, em todos os casos, a pessoa consultada é informada do prazo que tem.

Mas, voltando aos fatos, a assessoria errou feio com sua própria ética profissional. Seus advogados não foram estratégicos o bastante, pois jamais imaginariam que aconteceria a publicação e o deixaram em ‘lençóis ainda piores’ (porque já estavam ruins antes!). Agora sua história está ainda mais exposta e, junto dela, um episódio de censura.

Nessas horas, é melhor fazer como o Bill Clinton: assumir, admitir, ir à público e pedir desculpas a todos os prejudicados com seus erros. E, aos processos judiciais, deixar para a justiça fazer a parte dela.

            O momento é delicado. O presidente Jair Bolsonaro anuncia que fará o pedido de impeachment dos ministros Luiz Roberto Barroso e Alexandre de Moraes por crimes de responsabilidade. O cantor e ex-deputado Sérgio Reis reuniu-se com lideranças do agronegócio e dos transportadores e promete ir ao presidente do Senado "exigir" o afastamento, em 72 horas, de "todos" os ministros do STF, sem o que a greve de caminhoneiros articulada para 7 de setembro se alongaria. Alexandre de Moraes mandou prender o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, num inquérito aberto pela própria corte e contra parecer do Ministério Público Federal. Jefferson, ácido crítico da suprema corte e seus integrantes e autor de pedidos de impeachment de Moraes, ao saber da prisão, fez mais acusações. Especula-se que, por sua movimentação, Sérgio Reis também poderá ter sua prisão decretada.

            O clima político-institucional é tenso. Não deveria ser porque a petição pelo afastamento do presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da República, embora identifique problemas, é constitucional. A Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950 – também conhecida como Lei do Impeachment – em seus 82 artigos e respectivos parágrafos, estabelece todo o procedimento desde a petição e apuração até o julgamento.

            Diz, em seu artigo 19, que, recebida a denúncia, esta deve ser lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial que em 48 horas elegerá presidente e relator e o relator terá prazo de dez dias para emitir parecer onde dirá se a matéria deve ou não ser objeto de deliberação. Nesse período a comissão poderá fazer diligências para esclarecimento da denúncia. Publicado para os parlamentares, o parecer terá de ser incluído em primeiro lugar na Ordem do Dia, para ser votado, determinando o andamento do processo ou seu arquivamento, conforme o apurado na comissão.

            A crise que hoje vivemos – salvo melhor juízo – tem origem na inobservância da Lei nº 1079 pelos sucessivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Em vez de tramitar as petições pelo impeachment, preferiram engavetá-las. Se tivessem atendido ao artigo 19, o plenário decidiria. Isso exigiria mais articulação dos denunciados com as correntes políticas e também daria mais força e responsabilidade aos parlamentares que, eleitos, são os representantes do povo. Muitas das petições, que só serviram para desgastar os destinatários e dar os cinco minutos de fama ao autor, não teriam existido.

            O primeiro presidente da República a sofrer pedido de impeachment – após a edição da lei nº 1079 - foi Getúlio Vargas que, em 1954, obteve maioria no parlamento e derrotou a proposta, mas pouco depois suicidou-se. Dois foram afastados: Fernando Collor (em 1992) e Dilma Rousseff, em 2016.  Talvez em razão do engavetamento em lugar da decisão, há o abuso no pedido de afastamento. Mais de 300 já foram protocolados na Câmara dos Deputados contra os presidentes da República: Fernando Collor 24, Itamar Franco 4, FHC 27, Lula 37, Dilma 68 e Bolsonaro 133. No Senado, só em 2021, já foram protocoladas 15 petições de impeachment de ministros do STF, sendo seis delas contra Alexandre de Moraes. Recorde-se que em janeiro, pouco antes de deixar o cargo, o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre arquivou 36 pedidos de afastamento de ministros do STF e dois do Procurador-Geral da República.

            A falta de resolução das contendas pode atender a interesses momentâneos, mas serve, também, para com o tempo agravar as divergências que, no atual quadro, fragilizam o equilíbrio institucional. O momento exige muita responsabilidade e compromisso com a Nação. Inclusive o cuidado de evitar que extremistas possam – independente da ideologia – se infiltrar e, em vez de resolver, aumentar a crise...   

 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

 

 

Estratégias para economizar são sempre bem-vindas tanto pelas empresas como pelos consumidores. Mas definir a melhor forma de fazê-lo é um desafio, e isso se aplica à busca por menores gastos com combustíveis.

Um dos grandes desafios da gestão de frotas - ou dos utilitários nas casas dos brasileiros - é analisar a viabilidade das diferentes opções para abastecimento e garantir a utilização do combustível mais factível para as características dos veículos utilizados. É comum que surjam várias dúvidas sobre o potencial de economia da gasolina e do etanol.

Gasolina x etanol

Com os carros flex no mercado brasileiro, o planejamento de abastecimento de frotas pode ser flexibilizado. É importante analisar, além da variação de preço entre as diferentes opções nos postos, o desempenho do veículo com cada uma delas para fazer um bom planejamento e escolher o melhor tipo de combustível a longo prazo.

O etanol é vantajoso em trânsitos truncados, em que o carro anda um pouco e logo para novamente, pois tem melhor arrancada. Já com a gasolina o carro consegue andar mais quilômetros sem precisar de novo abastecimento.

O debate entre gasolina e etanol é também geográfico. Um e outro são mais vantajosos a depender do estado onde são consumidos. O ideal para tomar uma decisão é que seja feita uma análise mensal considerando os preços atualizados e avaliando o custo do quilômetro de cada combustível, além de uma revisão sempre que ocorrerem oscilações de preço, como por exemplo em períodos de entressafra.

Para calcular o comparativo entre os dois combustíveis, basta dividir o preço do etanol pelo da gasolina. É um processo simples e que não exige mais que uma calculadora: se a porcentagem do custo por quilômetro do etanol for menor que 75% (0,75) do valor da gasolina, compensa encher o tanque com o etanol. Se for maior, vale mais a pena escolher a gasolina. Historicamente, temos registros de estados onde o etanol permanece mais vantajoso em boa parte do ano, como Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso.

A gasolina, ainda assim, é o tipo de combustível mais usado em veículos no Brasil, e oferecida nos postos na opção comum ou aditivada. Nesta comparação, a opção aditivada é melhor porque, com seus componentes químicos adicionados, ela ajuda a limpar o motor, o sistema de combustível e os bicos injetores, resultando em uma melhora no desempenho e na eficiência do veículo.

A economia gerada pela gasolina aditivada é explicada pelo fato de que, quando o motor fica sujo, ele pode perder rendimento e aumentar o consumo de combustível.

 

*Anelise Santos é Diretora de Rede da Ticket Log

 

O debate político enveredou para um terreno perigoso. Afora os homens e mulheres defendendo suas posições - o que é legítimo – contaminam-se as instituições. Seus titulares colocam o poder, que lhes foi outorgado para trabalharem pela Nação, a serviço da vaidade, da ideologia e do interesse próprio ou de grupos. No lugar da desejada paz indutora do trabalho, da prosperidade e do bem-estar, pontificam o voluntarismo, a represália, a invasão de atribuições, a capitulação e o desrespeito entre os contendores.

O estabelecimento do voto impresso pontifica como a gota que fez transbordar o copo já precário do respeito e da harmonia entre os três poderes. Não precisava o presidente da República bater forte a ponto de entenderem que se o voto impresso não for adotado temos o risco de não haver eleição; ele deveria ter explicado claramente o que significa isso, para não agitar a sociedade e principalmente a economia. Não devia o presidente do TSE ter ido ao Congresso em busca de os partidos substituírem seus membros da comissão que estuda a PEC 135 por outros comprometidos a votar contra. Os dois poderiam ter sido discretos e evitado o bate-boca que, queiram ou não, tumultua a vida e turva a imagem de suas instituições.

Não deveriam os ministros do Supremo Tribunal Federal inovar a ponto de, sem o concurso do Ministério Público, instaurar inquéritos, investigar, julgar e executar a sentença.  Nem invadir as atribuições do Executivo privando-o de nomear seus auxiliares (como o ocorrido com o diretor da Policia Federal, entre outras) e compelir o Legislativo a fazer coisas, como o Senado a instalar a malfadada CPI da Covid; e a tentativa de obrigar ao presidente da Câmara a tramitação de pedidos de impeachment. O pior é que o Senado cedeu na questão da CPI e a Câmara dos Deputados, mesmo não transigindo sobre os pedidos de impeachment, numa votação inédita, permitiu a prisão de um de seus parlamentares, que hoje se considera preso político. O Poder Legislativo, por alguma razão, cedeu em suas prerrogativas. Há, ainda, a questão da libertação e reabilitação eleitoral do ex-presidente Lula, que coloca a suprema corte em oposição aos ritos praticados pela Justiça brasileira, especialmente as instâncias que julgaram o processo do ex-governante.

Agora, há o movimento, na Câmara, para o plenário avocar o projeto do voto impresso e pautá-lo para votação na próxima semana. O argumento é de que a comissão especial, que o rejeitou, não tem poder terminativo e o soberano plenário, se quiser, pode contrariá-la. Se quiserem fazer bem feito, os deputados têm de considerar que a dúvida é técnica. Examinar as opiniões já colocadas sobre a segurança tanto do voto impresso quanto do não impresso e, se necessário, buscar laudos técnicos de outras fontes que orientem a sua decisão. Independente de sua opção, o parlamentar, como representante do povo, tem o dever de dar ao eleitorado a garantia de que, nas próximas e futuras eleições, o voto depositado irá efetivamente para o candidato escolhido.  

Não existem fundadas razões para a proposta de impresso (ou não) dos votos precipitar uma crise institucional. A não impressão, a priori, não compromete a qualidade do pleito, assim como a impressão também não o levará à inviabilidade. O melhor seria que, em vez de duelar, as partes buscassem o consenso com o qual poderiam aperfeiçoar o processo eleitoral. A simples divergência é a prova de que há necessidade de correções e adoção de novas estratégias e tecnologias.

Apesar do nervosismo do momento, é preciso a ação de bombeiros para apagar esse incêndio. É contra os interesses nacionais e da cidadania termos Executivo e Legislativo frequentemente atropelados pelo Judiciário, e o Judiciário, inatento à sua tradicional neutralidade e condição de âncora constitucional, imiscuindo-se em questões políticas, legislativas ou administrativas. Com esse incômodo protagonismo de seus titulares, os poderes da República enfraquecem e escorre pelo ralo a esperança que todos nós temos de viver numa autêntica democracia. Ainda mais: a instabilidade prejudica a economia nacional, pois os investidores estrangeiros não vêm e os nacionais que puderem, internacionalizarão seus capitais...  

 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

 

"Rede social nojenta e comentários maldosos tiraram a vida do meu filho", Walkyria Santos.

Jovem de 16 anos tira a vida após ataques na internet. Advogado especialista em direito digital explica a importância de denunciar os agressores virtuais

Com o crescimento das mídias sociais na última década, a maneira das pessoas se comunicarem sofreu uma rápida transformação. Houve uma popularização que tornou a linguagem mais democrática, propiciando às pessoas opinarem sobre os mais variados assuntos e acompanharem o dia a dia uns dos outros.

Mas como se sabe nem tudo é uma maravilha nas redes. Em um primeiro momento, com a falsa impressão de um anonimato, usuários passaram a ofender celebridades, por vezes com condutas discriminatórias e racistas.

O adolescente Lucas Santos, 16 anos, filho da cantora de forró Walkyria Santos, tirou a própria vida depois de receber ataques em um vídeo publicado no TikTok. Segundo a artista, a rede social “nojenta” e os comentários maldosos na internet acabaram tirando a vida do seu filho.

O advogado especialista em direito digital, Francisco Gomes Júnior, explica que “a internet não é terra de ninguém”, e que ofensas podem ser identificadas, investigadas e processadas judicialmente. Mesmo assim, os denominados “haters” ainda existem. São usuários que tem como única finalidade escolher um alvo para ofender, ameaçar e prejudicar. Além de celebridades que são vítimas dos “haters”, existem casos de pessoas comuns que se tornam vítimas do ódio de algum conhecido ou de alguém com quem se manteve relacionamento. Outro termo em voga é o “stalking”, usuários que perseguem outras pessoas de forma incansável, obsessiva e abusiva.

“Essas condutas são criminosas, e precisam ser denunciadas”, alerta Francisco.

 O “stalking” foi recentemente definido como crime em nosso Código Penal e definido como a perseguição a alguém com ameaça à integridade física ou psicológica, perturbando a liberdade ou privacidade da vítima. Esse crime prevê reclusão de 06 meses a dois anos, além de multa pelos danos morais causados. E o “hater” se cometer conduta discriminatória com discurso de ódio, poderá ser enquadrado como crime de injúria racial, que é o ato de ofender alguém em sua dignidade, utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem.

“Além desses crimes, também devem ser apurados em uma agressão os crimes contra a honra, a calúnia, injúria e difamação. Enfim, não há mais impunidade para esse tipo de conduta nas redes sociais”, reitera o advogado, e continua “Caso você seja ofendido em algumas de suas redes sociais, não deixe o ofensor sair impune, a tolerância acaba alimentando a repetição da conduta. Ao receber uma ofensa reiterada, vá primeiro a um cartório e peça para fazer uma ata notarial, que é o ato do cartório que tem fé pública e comprova que a mensagem estava em seu celular, ou seja, que a ofensa foi concretizada. Com a ata, faça um Boletim de Ocorrência, que é a comunicação à autoridade policial para a apuração de um ato criminoso. É possível a realização de Boletim de Ocorrência online, ou seja, sem sair de sua casa”.

O especialista explica que o próximo passo pode ser judicial ou não. Você pode optar por contratar um advogado para judicialmente obter o IP (endereço na internet) de quem praticou a ofensa e promover uma ação de reparação de danos, em paralelo à investigação criminal.

“Outra opção possível, caso o ofensor seja conhecido, é interpelar a pessoa, solicitando que ela confirme as ofensas ou que, em caso de alegado perfil falso, retire o perfil da rede social. O que é certo é que ofensas de ódio e ameaças não podem ficar impunes pelo fato de serem feitas pela internet. Se você for vítima, procure orientação e não deixe de denunciar”, finaliza o advogado.

 

Francisco Gomes Júnior, advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: fgjr

 

 

Sofia Rodrigues do Nascimento


É difícil lembrar outra época em que os profissionais de saúde estiveram tão valorizados quanto agora. O que é justo. Há mais de um ano estes trabalhadores estão na linha de frente no combate a um inimigo invisível e mortal. E a população reconheceu a importância desse profissional, que atravessa dias e noites se dedicando arduamente para salvar vidas atacadas pela Covid-19.

São aplaudidos, chamados de heróis, anjos, recebem flores, carinho, agradecimentos emocionados e menções honrosas. E são gratos por esse reconhecimento. No entanto, a pressão psicológica e física tem sido enorme. E eles não são anjos ou super-heróis, ainda que deem importante contribuição para salvar vidas. E muitos, literalmente, deram suas vidas nessa batalha.

Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mostram que cerca de 1.600 profissionais da saúde morreram por complicações de Covid-19 até maio deste ano. De acordo com Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde (até 12 de junho), no ano de 2021, 112.997 profissionais de saúde foram diagnosticados por Covid-19. As profissões mais afetadas foram de técnicos e auxiliares de enfermagem (29,5%), seguido dos enfermeiros (16,9%), médicos (10,6%) e agentes comunitários de saúde (5,3%).

A grave situação dos profissionais de saúde acendeu a luz vermelha no Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que lançou uma nova fase da campanha ‘Valorize o Essencial’, de apoio e valorização dos profissionais. A ação busca destacar o aspecto humano e as histórias de quem está por trás das máscaras.

O Sindicato dos profissionais que trabalham em estabelecimentos de saúde de Campinas e Região (Sinsaúde) tem atuado arduamente para que esse grau de reconhecimento, emanado pelo cidadão que sabe da importância do trabalho de um profissional de saúde, chegue aos administradores de unidades de saúde e autoridades representativas nas esferas municipal, estadual e federal.

Não buscamos apenas um salário digno, que é de extrema importância para o trabalhador, mas também suporte, de equipamentos e insumos, de condições adequadas de trabalho e atenção para que esses profissionais se sintam valorizados, protegidos e continuem seu trabalho de cuidar e salvar vidas. É importante que a valorização gerada nesse momento de desespero capitalize em favor dos nossos trabalhadores e continue forte na memória da população brasileira. 

No dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, nada mais justo que render essa homenagem aos profissionais da saúde. É importante lembrar que a data foi escolhida por ser o dia de nascimento, em 1872, do sanitarista Oswaldo da Cruz, importante personagem na história do combate e erradicação das epidemias da peste, febre amarela e varíola no Brasil, no começo do século XX.  

Oswaldo da Cruz também foi responsável pela criação do Instituto Soroterápico Federal (atualmente conhecido como Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz) hoje um importante formulador da vacina que está salvando vidas, e da fundação da Academia Brasileira de Ciências.

Além de homenagear o sanitarista e cientista, a data tem o objetivo de conscientizar a sociedade brasileira sobre o valor da saúde e dos cuidados para com ela. Vamos aproveitar para incluir na lista a valorização permanente do profissional da saúde. Nada mais justo.

 

Sofia Rodrigues do Nascimento é presidente do Sinsaúde Campinas e Região, entidade que representa 80 mil profissionais da saúde.

 

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