A promotora de Justiça substituta, Letícia Macedo Medeiros Beltrame, anexou o parecer do Ministério Público (MP) ao processo dos donos do casarão da rua Barão de Campinas com a praça Dr. Luciano Esteves, no Centro. O órgão, agora, é favorável à demolição do imóvel, incendiado em maio de 2016.
Os proprietário buscam autorização judicial para a demolição, enquanto a Prefeitura deseja sua preservação como patrimônio histórico. Houve sentença favorável, mas foi anulada após a Justiça reconhecer que o MP deveria ter acompanhado o processo, por envolver imóvel tombado.
Para a promotora, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Limeira (Condephali) se limitou a referir, de maneira abstrata, que seria tecnicamente viável a restauração e reconstrução do bem, apresentando os conceitos correlatos e afirmando que eventual obra devolveria a relevância histórica da edificação.
Ela salienta que, de um lado, tem-se o laudo técnico elaborado pelo perito do juízo em que aponta que a melhor solução é a demolição do imóvel. Do outro, o Condeplhali reafirma que a melhor solução é a sua reconstrução e restauração. "Inicialmente, cabe salientar que a Constituição assegura a preservação dos bens de interesse histórico e cultural. No mesmo sentido, o artigo 17 do Decreto-Lei 25/1937 estabelece a intangibilidade do bem tombado".
No entanto, de acordo com a promotora, não há direito absoluto, devendo a proteção do patrimônio histórico e cultural ser conciliada com outros direitos como a incolumidade pública - evitar o perigo ou risco coletivo. Ela lembra que o procedimento de tombamento do bem se iniciou em 2007, "todavia, estranhamente foi concluído apenas em novembro de 2017, por força do Decreto 340/2017. Ademais, a conclusão do procedimento de tombamento ocorreu apenas após o requerente ingressar com o pleito demolitório", diz trecho do parecer.
A situação de ruína que se encontra o imóvel, ressalta a promotora, se deu também em função da morosidade da municipalidade em concluir o procedimento do tombamento. "Isso porque, conforme depreende-se das fotos e laudo técnico acostado dos autos, o imóvel incendiou em meados de 2016 perecendo quase completamente, perecimento que se deu também por inércia do estado", completa.
Por isso, para ela, não há como se restabelecer o estado anterior à coisa e nem restabelecer o seu eventual valor histórico e cultural. Segundo a promotora, o laudo é assertivo em apontar que “o imóvel apresenta risco de desabamento, bem como o mesmo não é passível de recuperação, uma vez que as alvenarias além de serem muito antigas, apresentam destacamentos, rachaduras e trincas, com maior incidência em portas e janelas, as quais não suportarão a carga advinda de novo telhado de cobertura”. Também pondera que o imóvel está no centro da cidade e pode provocar um acidente fatal devido ao grande número de pedestres.
Além de tudo o que foi exposto, a promotora finaliza lembrando que eventual restauração e reconstrução do bem traria custos que, na eventualidade de não poderem ser suportados pelo proprietário, caberiam aos cofres públicos. "Assim, não é difícil imaginar as dificuldades que permeariam eventual restauração e reconstrução, o que resultaria em um prédio em ruínas no centro da cidade por anos, com risco iminente aos transeuntes".
Com a manifestação de procedência da ação, a Vara da Fazenda Pública de Limeira deverá sentenciar, autorizando ou não a demolição.